De acordo com o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o Estado não pode deixar que detentos sejam submetidos a condições desumanas nas prisões
Da redação, com Agência Brasil
Nesta quinta-feira, 13, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Justiça pode obrigar o Estado a reformar presídios que estão em condições precárias. Por unanimidade, os ministros entenderam que a Justiça deve intervir quando ocorrer omissão do Poder Executivo em garantir tratamento digno aos presos.
A questão foi decidida em um recurso no qual o Ministério Público (MP) pediu que o Supremo mantenha decisão de um juiz do Rio Grande do Sul que, em 2007, determinou que o governo do estado reforme o Albergue Estadual de Uruguaiana. De acordo com o MP, na época, os detentos estavam encarcerados em meio a fiação elétrica exposta e esgoto a céu aberto, entre outras irregularidades.
Durante o julgamento, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse que o Estado não pode deixar que detentos sejam submetidos a condições desumanas nas prisões.
O procurador também lembrou que as condições dos presídios brasileiros têm sido uma barreira para que o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, seja extraditado da Itália para o Brasil.
“Se o Estado deseja encarcerar alguém, deve fazê-lo de modo a que não afete aquele direito subjetivo, fundamental em todas as suas facetas”, disse Janot.
O presidente do STF, Ricardo Lewandowski, relator do processo, afirmou que não há vontade política para efetivar políticas públicas para mudar a situação dos presídios. Para ele, o Judiciário não pode ser omisso e deve intervir em casos em que o Executivo seja inerte para garantir melhorias nos presídios.
Lewandowski lembrou que parte dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), mantido pelo Ministério da Justiça, são contingenciados pela falta de projetos para a reforma e construção de penitenciárias.
A decisão do Supremo terá repercussão em 62 processos que aguardavam decisão da Corte para continuar em andamento.