Por maioria, Supremo Tribunal Federal considera válida cobrança de contribuição assistencial para sindicatos. O julgamento terminou nesta segunda-feira, 11, com a maioria dos ministros seguindo o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, em 2020. O valor é usado para o custeio de atividades como negociações coletivas. Com a legalidade da contribuição assistencial para custear o funcionamento de sindicatos a cobrança passa a valer nos casos de trabalhadores não filiados aos sindicatos e de forma obrigatória por meio de acordo e convenção coletiva de trabalho.
Imagens de Ersomar Ribeiro, arquivo, TV Brasilgov e TV Justiça
Reportagem de Aline Campelo