Decreto legislativo

Senado aprova mais direitos para pessoas com deficiência

O presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMBD-RN), assinou hoje, 9, o decreto legislativo que torna o Brasil signatário da Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assim como seu protocolo facultativo.

Numa cerimônia tomada por pessoas em cadeiras de rodas e outros portadores de dificuldades especiais, Garibaldi foi aplaudido quando disse que "defender o direito e a aceitação social desses cidadãos é defender o que se quer de melhor para a sociedade brasileira".

Agora a norma já faz parte da legislação brasileira. No total, 128 países assinaram a convenção e 28 deles confirmaram.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, também participou da solenidade no Senado. Para ele, "a eventual incapacidade física não pode servir de pretexto para a estigmatização".

Objetivo da Convenção

O documento foi assinado em Nova York, pelo governo brasileiro, em 30 de março de 2007.

O objetivo da convenção é promover e assegurar o exercício pleno e eqüitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais de todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade.

O texto da convenção define como pessoas com deficiência as que têm impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem ter obstruída sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

A convenção estabelece ainda que, entre seus propósitos, está o de facilitar a comunicação para essas pessoas, a partir de uma linguagem adequada, da visualização de textos, da utilização do método braile, da comunicação tátil, de caracteres ampliados e de dispositivos de multimídia acessíveis, entre outros.

Os países signatários da convenção, entre os quais o Brasil passa a figurar, se comprometem a assegurar e promover o pleno exercício dos direitos humanos e liberdades fundamentais para as pessoas portadoras de deficiência, sem qualquer tipo de discriminação.

Para tanto, deverão adotar medidas necessárias nas áreas legislativas e administrativas, com o objetivo de revogar leis, regulamentos, costumes e práticas vigentes que constituírem discriminação contra os portadores de deficiência.

Informações: Agência Senado

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