Dez dias após o Ministério Público Federal, em São Paulo, entrar com um pedido na Justiça Federal para a retirada de símbolos religiosos nas repartições públicas federais do Estado, a ação ainda não recebeu uma sentença.
A 3ª Vara da Justiça Federal, onde está distribuído o processo, não discutiu o pedido porque aguarda a manifestação da União, a ré do processo, e não existe um prazo para que seja respondido.
A sentença pode ser proferida em primeiro grau, no Tribunal Regional Federal (TRF), contudo ainda cabe recurso para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, depois, para o Supremo Tribunal Federal (STF).
Apesar de ainda não haver uma decisão final, o Cardeal Arcebispo de São Paulo, Dom Odilo Pedro Scherer, comenta que a medida pode gerar um "choque na população". "Se agora, de uma hora para outra, vier uma medida obrigando a retirada dos símbolos religiosos dos espaços públicos, isso poderá criar um choque na população e muitas pessoas poderão sentir-se ofendidas", afirma o cardeal.
A ação teve início quando uma pessoa não identificada recorreu à Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal, em 2007, declarando que se sentiu constrangida pela existência de um símbolo religioso na repartição pública que visitou. Após analisar o pedido e com base no argumento de que o Estado é laico, o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão e autor da ação, Jefferson Aparecido Dias procedeu com a abertura da ação civil pública contra a União.
O pedido de liminar é para que se retire em até 120 dias os símbolos religiosos dos locais públicos federais do estado de São Paulo, de amplo acesso à população. Em caso de descumprimento, haverá a aplicação de uma multa simbólica de R$1,00 por dia.
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