As bolsas remanescentes, segundo o regulamento, poderão ser oferecidas por cada uma das instituições participantes do ProUni. As seleções, no entanto, deverão obedecer a classificação do processo seletivo próprio, inclusive do vestibular para as turmas iniciadas no primeiro semestre de 2010, além do desempenho acadêmico mensurado para as turmas iniciadas anteriormente ao primeiro semestre deste ano.
Os pré-requisitos estabelecidos aos bolsistas do programa também deverão ser respeitados. Além de ter cursado o Ensino Médio em escola pública ou escola particular com bolsa integral, os beneficiados deverão ter renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio, para concorrer à bolsa integral, e de até três salários mínimos, para concorrer à bolsa de 50% da mensalidade.
As instituições poderão ainda conceder os auxílios a estudantes matriculados. O novo processo de seleção dará prioridade aos estudantes professores da rede pública de ensino, aos matriculados em cursos de licenciatura e pedagogia, e aos alunos autodeclarados indígenas.
As bolsas concedidas nessa etapa não terão efeitos retroativos e estarão vigentes a partir da data de emissão do correspondente Termo de Concessão de Bolsa. Os auxílios não preenchidos serão oferecidos no próximo processo seletivo correspondente do ProUni, de forma a cumprir a proporção de bolsas legalmente estabelecida.
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