Projeto de lei responsabiliza o agressor pelos custos médicos e hospitalares de atendimento à vítima
Da Redação, com Agência Brasil
O projeto de lei que responsabiliza o agressor de violência doméstica ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) pelos custos médicos e hospitalares de atendimento à vítima foi aprovado no fim da noite dessa terça-feira, 20, pelo plenário da Câmara dos Deputados. Trata-se do Projeto de Lei 2438/19, dos deputados Rafael Motta (PSB-RN) e Mariana Carvalho (PSDB-RO)
O texto havia sido aprovado pela Câmara, mas sofreu alterações durante a votação no Senado. Por isso, teve que voltar para nova apreciação dos deputados, que rejeitaram as mudanças feitas pelos senadores. A matéria segue agora para sanção presidencial.
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Umas das emendas rejeitadas previa que o ressarcimento ao SUS só ocorreria após o processo transitar em julgado na instância criminal. A relatora, deputada Rose Modesto (PSDB-MS), entendeu que isso causaria uma demora grande entre o fato e o ressarcimento.
Nos casos como os de uso do abrigo pelas vítimas e de dispositivos de monitoramento, os custos serão também ressarcidos pelo agressor. O texto prevê ainda que os bens da vítima de violência doméstica não podem ser usados pelo agressor para o pagamento dos custos e nem como atenuante de pena ou comutação, de restrição de liberdade para pecuniária.