Uber, Cabify e 99POP serão fiscalizados pelas prefeituras, de acordo com norma publicada no Diário da União
Da redação, com Agência Brasil
A Lei nº 13.640 publicada nesta terça-feira, 27, no Diário Oficial da União (DOU), regulamenta a fiscalização dos serviços de transporte oferecidos por aplicativos como Uber, Cabify e 99POP, que agora ficará a cargo das prefeituras e do governo do Distrito Federal.
Sancionada sem vetos pelo presidente Michel Temer, a lei determina que, para que alguém seja autorizado a atuar como motorista desses aplicativos, deve possuir uma versão da Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que informe que exerce atividade remunerada. O motorista também deve estar inscrito como contribuinte individual no Instituto Nacional do Seguro Social.
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Outros pré-requisitos para obter a permissão são manter em dia o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo e apresentar certidão negativa de antecedentes criminais. Também é exigida do profissional a contratação de um seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).
Os motoristas que descumprirem essas regras responderão por transporte ilegal de passageiros ― infração punida com multa, apreensão e remoção do veículo, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).