O eleitor que deixou de votar no primeito turno das Eleições deste ano tem até esta quinta-feira, 6, para justificar sua ausência em qualquer cartório eleitoral do país. Já quem faltou no segundo turno poderá apresentar a justificativa até o dia 27 deste mês.
O Requerimento de Justificativa Eleitoral pode ser obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais ou ser baixado em formato PDF no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para preencher o formulário, é indispensável que o eleitor tenha o número do título. Além do requerimento devidamente preenchido, o eleitor também terá de apresentar um documento com foto, que pode ser a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), como certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.
O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras sanções.
Quem deixar de votar e não apresentar justificativa por três eleições, considerando cada turno uma eleição, tem o título cancelado.