Pagamentos da restituição do Imposto de Renda 2025 começam em 30 de maio, último dia para entrega da declaração; confira as mudanças para este ano
Da Redação, com Agência Brasil

Foto: Fernanda Lima
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa nesta segunda-feira, 17, e se estende até 30 de maio. De acordo com a Receita Federal, quem não entregar no prazo fixado está sujeito à multa mínima de 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.
A expectativa da Receita é alcançar, este ano, 57% das declarações por meio do sistema pré-preenchido. Em 2024, foram 41,2% nessa condição. Desde 2022, para fazer a declaração pré-preenchida, o cidadão precisa de uma conta no portal Gov.br de nível prata ou ouro, com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha cadastrados. O documento pode ser acessado em qualquer plataforma (online, aplicativo para dispositivos móveis ou Programa Gerador da Declaração.
Mudanças
As mudanças na declaração deste ano envolvem a atualização dos limites de obrigatoriedade de entrega da declaração, a obrigatoriedade de declaração a quem teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
O aplicativo “Meu Imposto de Renda” não está mais disponível para download. Agora, os contribuintes que preferirem fazer a declaração por dispositivos móveis precisarão baixar o aplicativo da Receita Federal.
A Receita Federal passou a dar prioridade para os contribuintes que escolherem a declaração pré-preenchida e também optarem por receber a restituição via PIX. Até o ano passado, a prioridade para os pagamentos acontecia apenas quem tinha escolhido uma ou outra opção.
Restituições
As restituições serão liberadas também a partir de 30 de maio, em cinco lotes, até 30 de setembro. Dentro de cada grupo, a regra geral é a de que aqueles que enviam a declaração mais cedo recebem a restituição primeiro. As consultas à restituição devem ser feitas no site da Receita Federal ou no aplicativo.
Confira a ordem de prioridades nas restituições:
1º – idade igual ou superior a 80 anos;
2º – idade igual ou superior a 60 anos, portadores de deficiência e de moléstia grave;
3º – pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;
4º – quem usou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;
5º – quem usou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix;
6º – demais contribuintes.
Para quem tiver imposto a pagar, o vencimento da primeira cota (ou cota única) será em 30 de maio. Demais cotas vencerão no último dia útil de cada mês subsequente, até a oitava cota, em 30 de dezembro.