RECEITA FEDERAL

Prazo para declaração de Imposto de Renda 2025 começa nesta segunda

Pagamentos da restituição do Imposto de Renda 2025 começam em 30 de maio, último dia para entrega da declaração; confira as mudanças para este ano

Da Redação, com Agência Brasil

Foto: Fernanda Lima

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa nesta segunda-feira, 17, e se estende até 30 de maio. De acordo com a Receita Federal, quem não entregar no prazo fixado está sujeito à multa mínima de 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.

A expectativa da Receita é alcançar, este ano, 57% das declarações por meio do sistema pré-preenchido. Em 2024, foram 41,2% nessa condição. Desde 2022, para fazer a declaração pré-preenchida, o cidadão precisa de uma conta no portal Gov.br de nível prata ou ouro, com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha cadastrados. O documento pode ser acessado em qualquer plataforma (online, aplicativo para dispositivos móveis ou Programa Gerador da Declaração.

Mudanças

As mudanças na declaração deste ano envolvem a atualização dos limites de obrigatoriedade de entrega da declaração, a obrigatoriedade de declaração a quem teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.

O aplicativo “Meu Imposto de Renda” não está mais disponível para download. Agora, os contribuintes que preferirem fazer a declaração por dispositivos móveis precisarão baixar o aplicativo da Receita Federal. 

A Receita Federal passou a dar prioridade para os contribuintes que escolherem a declaração pré-preenchida e também optarem por receber a restituição via PIX. Até o ano passado, a prioridade para os pagamentos acontecia apenas quem tinha escolhido uma ou outra opção.

Restituições

As restituições serão liberadas também a partir de 30 de maio, em cinco lotes, até 30 de setembro. Dentro de cada grupo, a regra geral é a de que aqueles que enviam a declaração mais cedo recebem a restituição primeiro. As consultas à restituição devem ser feitas no site da Receita Federal ou no aplicativo.

Confira a ordem de prioridades nas restituições:

1º – idade igual ou superior a 80 anos;

2º – idade igual ou superior a 60 anos, portadores de deficiência e de moléstia grave;

3º – pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;

4º – quem usou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;

5º – quem usou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix;

6º – demais contribuintes.

Para quem tiver imposto a pagar, o vencimento da primeira cota (ou cota única) será em 30 de maio. Demais cotas vencerão no último dia útil de cada mês subsequente, até a oitava cota, em 30 de dezembro.

 

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