Ortotanásia

Parar tratamento de doença irreversível pode ser regulamentado

Na manhã desta quinta-feira, 17, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do Senado, realiza audiência pública para discutir a  prática da ortotanásia. A reunião acontece a partir do Projeto de Lei do Senado (PLS 116/00), de autoria do senador Gerson Camata (PMDB-ES) e relatada pelo senador Augusto Botelho (PT-RR).

De acordo com Camata, a ortotanásia não está regulamentada e seu projeto de lei pretende tornar a prática legalizada. “Não constitui crime deixar de manter a vida de alguém por meio artificial, se previamente atestada por médicos a morte como iminente e inevitável”, explica o senador.

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O assessor da Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e a Família da CNBB, padre Luiz Antônio Bento, destaca a importância deste debate, mas considera que a matéria deve ser melhor discutida e abordada no âmbito dos tratamentos paliativos e não com alterações no Código Penal. “Deve haver uma regulamentação específica, sem adendos ou acréscimos ao Código Penal”, ressalta padre Bento, ao esclarecer que o PLS 116/00 propõe a inserção do tema no artigo referente ao homicídio.

Indicado pela CNBB, o presidente da Associação dos Juristas Católicos (AJC), Dr. Paulo Leão participará também da audiência pública. O jurista explica que, atualmente, existe apenas uma regulamentação do Conselho Federal de Medicina sobre a matéria, mas a associação defende que a ortotanásia seja regulamentada por uma legislação do país. “Entendemos que deve ser uma lei especifica que não só disponha sobre os procedimentos que podem se deixar de utilizar, mas que também discipline os procedimentos obrigatórios para os pacientes terminais e idosos”.

Dr. Paulo Leão também esclarece que o Código Penal não seria o local apropriado para a inserção de uma orientação para a ortotanásia, tendo em vista que não se trata de uma prática criminosa. “Mais ainda seria impróprio a inserção dos novos parágrafos [prevista pela PLS 116/00] no Artigo 121, do Código Penal, que dispõe sobre crime de homicídio. Quando falamos de ortotanásia, estamos nos referindo, em síntese, em evitar o excesso terapêutico”, acrescenta o jurista.

O presidente da AJC explica que o “excesso terapêutico” seria a aplicação de procedimentos em pacientes terminais, sem possibilidade de recuperação detectada pela medicina. Mas o presidente esclarece que, na ortotanásia, deve continuar a obrigação de se ministrar os “procedimentos ordinários”, como a hidratação, alimentação, sedação da dor e higiene. “[Estes] são requisitos da dignidade da pessoa humana e que sempre devem ser atendidos. Esses cuidados são indispensáveis”, enfatiza.

Padre Bento ressalta ainda que a população não deve criar uma “confusão” acerca dos termos eutanásia, ortotanásia e distanásia. Ele explica que a eutanásia seria uma abreviação da vida e, ao contrário, distanásia seria o prolongamento de um tratamento que não corresponde mais à uma qualidade de vida ao paciente. “[A distanásia] é uma morte lenta com sofrimento”, complementa.

Já a ortotanásia seria o acompanhamento dado a um paciente no seu curso de vida natural ou permitir que sua doença tenha um transcurso natural. “Podemos associar a ortotanásia aos cuidados paliativos porque nem sempre é possível curar”, esclarece o assessor da CNBB. “As palavras, as terminologias, muitas vezes, nos confundem e são passadas, às vezes, como coisas boas. E os nossos deputados e senadores precisam ouvir a comunidade. São muitas temáticas e precisa a comunidade discutir. Há muitas coisas em que precisamos estar vigilantes”. finaliza padre Bento.

Outro tema relativo à vida e à dignidade humana, a eutanásia, foi debatido pela Comissão de Seguridade Social e Família, da Câmara dos Deputados, em audiência pública, no último dia 10 de setembro. O encontro discutiu o tema a partir do projeto de lei (PL 2283/07), de autoria do deputado Dr. Talmir (PV-SP), pelo qual se pretende transformar tal prática em crime hediondo.

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