Neste artigo, conheça a grande contribuição de João XXIII para a Doutrina Social da Igreja
Padre Antônio Aparecido Alves*
A grande contribuição de João XXIII para a Doutrina social da Igreja foi ter introduzido uma nova perspectiva na relação Mundo-Igreja. O mundo não se coloca mais em confronto com a Igreja, mas em relação direta com o Reino de Deus, enquanto esse se realiza na história, embora de maneira parcial. Por isso, o cristão deveria estar em situação, isto é, atento ao tempo que se chama “hoje” (Hb 3,13).
Esse direcionamento transparece em seu ensinamento sobre os “sinais dos tempos”, categoria teológica utilizada na encíclica Pacem in Terris e assumida pelos documentos conciliares, especialmente a Gaudium et Spes (n. 4 e 11). A necessidade de se conhecer a Doutrina social da Igreja e um consequente engajamento vem destacada nas encíclicas Mater et Magistra e Pacem in Terris. Nelas se acentua a dimensão militante da fé, auspicia-se uma formação apropriada para isto e é feito um chamado à ação.
A encíclica Mater et Magistra
Esta encíclica social de João XXIII é de 1961 e tem grande importância por ter ampliado os temas da Doutrina social da Igreja. Ela destaca a importância desta Doutrina, que tem validade permanente porque se fundamenta sobre o sagrado princípio da dignidade da pessoa humana, centro e fim da vida social (n. 217 a 239).
Esse princípio de ética social formulado por João XXIII foi assumido como um dos princípios permanentes da Doutrina Social da Igreja e é citado quase literalmente na
Gaudium et Spes (n. 63).
Essa Doutrina deve ser divulgada e conhecida por todos os cristãos, pois ela faz parte da concepção cristã da vida e uma sadia educação da fé não pode descurar desse aspecto social. Por isso, deseja o Papa que esta seja ensinada de forma sistemática em todos os Seminários e Escolas Católicas, bem como nos programas de formação das Paróquias e Associações de Leigos. Além disso, quer que ela seja divulgada por todos os meios possíveis: rádio, televisão, obras científicas e de divulgação, periódicos e imprensa diária e outros meios (n. 221-222).
Essa instrução social auspiciada pelo Pontífice deveria levar os cristãos à passarem da teoria à prática. Assim, não bastaria despertar uma consciência social, mas seria necessário ensinar um método que viabilizasse a prática dessa consciência. Por isso João XXIII apresenta o método “ver, julgar e agir” como sendo importante para a ação social dos cristãos (n. 228, 235-236).
A missão do laicato
É importante ressaltar que essa educação social almejada pelo Pontífice passa pela valorização da experiência acumulada dos que a recebem. Por isso a Mater et Magistra afirma que esses não podem ser meros expectadores, mas devem tomar parte ativa dentro desse processo (n. 229). Esse agir sobre a realidade é missão das associações de apostolado leigo (n. 221; 239), especialmente as que se propõe como tarefa a iluminar com a fé cristã a dimensão sociopolítica e econômica.
Essa diretiva reflete a viva reflexão que se fazia sobre os cristãos leigos no período pré-conciliar, retoma ensinamentos anteriores do magistério e abre caminho para o Concilio se manifestar sobre esse tema. Ao mesmo tempo nos faz pensar sobre o Ano do Laicato que estamos vivendo na Igreja do Brasil, onde os cristãos são convidados a serem sal da terra e luz do mundo em uma Igreja “em saída”.
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*Padre Antonio Aparecido Alves é Mestre em Ciências Sociais com especialização em Doutrina Social da Igreja pela Pontifícia Universidade Gregoriana de Roma e Doutor em Teologia pela PUC-Rio. Professor na Faculdade Católica de São José dos Campos e Pároco na Paróquia São Benedito do Alto da Ponte em São José dos Campos (SP). Para conhecer mais sobre Doutrina Social visite o Blog: www.caminhosevidas.com.br