Medida Provisória

Novas regras para aposentadoria valem a partir de hoje

Medida provisória que prevê novas regras para a aposentadoria tem validade de 120 dias até ser aprovada pelo Congresso e se tornar lei

Da Redação, com Agência Brasil

As novas regras para calcular a aposentadoria anunciadas pelo governo nesta quinta-feira, 18, começam a valer imediatamente. A partir de agora, vale a fórmula 85/95 para aposentar com direito ao benefício integral: para mulheres, é preciso que a soma da idade e tempo de contribuição seja 85; para homens, a soma deve dar 95.

A partir de 2017, este cálculo será acrescido de um ponto a cada dois anos, até 2019. Daí em diante, um ponto a cada ano até chegar a 90 (mulheres)/100 (homens), em 2022.

A mudança foi criada por medida provisória, que tem efeito imediato e validade de 120 dias até que seja aprovada pelo Congresso e se torne definitivamente lei. “A regra vale no momento em que se deu a opção do trabalho pela aposentadoria”, explicou o ministro da Previdência, Calos Gabas. O trabalhador que entrou com o pedido até ontem (17) não está enquadrado nas novas regras e poderá ter a aposentadoria calculada somente pelo fator previdenciário.

Para os novos pedidos poderá ser aplicado o fator previdenciário ou a fórmula 85/95 com progressividade. Quem decidir se aposentar sem atingir o número de pontos da nova fórmula no momento do pedido, poderá dar continuidade ao requerimento que seguirá as regras de correção pelo fator, reduzindo o benefício de quem para de trabalhar mais cedo, respeitados os 30 anos de contribuição mínima.

A nova regra não afeta o trabalhador rural porque a aposentadoria, neste caso, segundo o ministro, é por idade, na condição de segurado especial. No caso dos professores, será mantida a condição especial para aposentadoria, com cinco anos a menos de tempo de contribuição que os demais trabalhadores.

Segundo o ministro Gabas, a principal mensagem do Executivo aos trabalhadores e aposentados é que o governo tem cuidado com a Previdência a partir da edição das novas regras de aposentadoria.

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