Segurança nas barragens

Ministério de Minas e Energia publica novas regras para mineração

Resolução estabelece medidas regulatórias que visam garantir a estabilidade de barragens de mineração

Da redação, com Agência Brasil 

O Ministério de Minas e Energia (MME), nesta segunda-feira, 12, no Diário Oficial da União, uma resolução que estabelece medidas regulatórias que visam garantir a estabilidade de barragens de mineração. A resolução, que começa a vigorar a partir de hoje, tem como foco principal as barragens construídas ou alteradas pelo método denominado “a montante”. É o caso da barragem de Brumadinho, rompida em 25 de janeiro deste ano.

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Segundo as novas regras, esse tipo de barragem, feita por meio de maciços de alteamento que se apoiam sobre o próprio rejeito ou sedimento previamente depositado, passa a ser proibida. Há 84 barragens no modelo denominado a montante em funcionamento no país, das quais 43 são classificadas de “alto dano potencial”: quando há risco de rompimento com ameaça a vidas e prejuízos econômicos e ambientais. Porém, no total são 218 barragens classificadas como de “alto dano potencial associado”.

O documento publicado hoje aponta algumas regras às quais os grupos responsáveis por esse tipo de empreendimento deverão se submeter. Entre elas, a implementação de monitoramento automatizado de instrumentação com acompanhamento em tempo real e em período integral. Além de definir regras e prazos para a descaracterização de barragens já existentes com esse tipo de estrutura, a resolução define a metodologia de cálculo à qual o auditor deverá seguir para situações como a análise de estabilidade e estudos de suscetibilidade à liquefação.

“As barragens de mineração alteadas pelo método a montante ou desconhecido que estejam em operação na data de entrada em vigor desta Resolução poderão permanecer ativas até 15 de setembro de 2021, desde que o projeto técnico executivo referido garanta expressamente a segurança das operações e a estabilidade da estrutura, inclusive enquanto as obras e ações nele previstas são executadas”, destaca o documento.

Também está previsto que caberá aos empreendedores elaborar projetos técnicos de descaracterização da estrutura que contemplem sistemas de estabilização, bem como a obtenção de soluções técnicas para evitar o aporte de água em desacordo com o previsto no projeto.

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