STJ

Maiores de 18 anos não teriam pensão suspensa automaticamente

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula 358 que dá aos filhos o direito de receber pensão alimentícia, mesmo depois de completar 18 anos. De acordo com a decisão, a exoneração da pensão não se opera automaticamente. Isso depende de decisão judicial. Deve ser garantido ao filho, o direito de se manifestar sobre a possibilidade de prover o próprio sustento.

Cabe aos responsáveis requerer o cancelamento ou a redução da obrigação. Os juízes aceitam o procedimento e determinam a intimação do interessado. Se houver concordância, o requerimento é deferido. Caso o filho alegue que ainda necessita da prestação, o devedor é encaminhado à ação de revisão, ou é instaurada, nos mesmos autos, uma espécie de "contraditório", no qual o juiz profere a sentença.

Os ministros da Segunda Seção editaram a Súmula que estabelece que, com a maioridade, cessa o poder pátrio, mas não significa que o filho não vá depender do seu responsável. "Ás vezes, o filho continua dependendo do pai em razão do estudo, trabalho ou doença", assinalou o ministro Antônio de Pádua Ribeiro. Há, ainda, o entendimento de que o dever de alimentar não cessa nunca, apenas se transforma com o tempo.

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