Defesa da Vida

Estatuto do Nascituro está em votação hoje na Câmara dos Deputados

Imagine um grande número de pessoas ameaçadas em seus direitos fundamentais, contra as quais há uma série de projetos de lei e outras estratégias que buscam negar o próprio status de vida independente. O motivo é um só: a condição de nascituro (ser humano concebido, mais ainda não nascido).

Na contramão desse processo, aparece o projeto de lei 478/07 – mais conhecido como Estatuto do Nascituro. O documento entra novamente em votação na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), da Câmara dos Deputados, a partir das 9h30min desta quarta-feira, 19.

É possível acompanhar a reunião ao vivo pela internet. Clique aqui.

Acesse
.: Estatuto do Nascituro – íntegra do Projeto de Lei 478/07
.: Voto favorável da relatora, deputada Solange Almeida
.: Pauta da reunião da CSSF da quarta-feira, 19
.: OUÇA a entrevista com o deputado Miguel Martini

O Estatuto pode representar uma guinada na luta por garantir que a vida intrauterina seja respeitada e reconhecida como portadora de direitos. Da mesma forma, busca a implementação de políticas públicas que garantam um desenvolvimento sadio e harmonioso a essa parcela da população. A iniciativa é capitaneada pelos deputados federais Miguel Martini (PHS-MG) e Luiz Bassuma (PV-BA).

Na quarta-feira passada, 12, a relatora do projeto, deputada Solange Almeida (PMDB-RJ), indicou que o texto representa um grande avanço legislativo. "Descurar do nascituro importa, por decorrente repercussão lógica e orgânica, em prejuízo e dano para a pessoa humana nas suas subsequentes fases de vida, enquanto criança, adolescente, adulto e idoso", afirma a parlamentar no relatório em que dá voto favorável à aprovação do Estatuto e dos outros projetos a ele apensados (PL's 489/2007; 1763/2007 e 3748/2007).

A votação do dia 12 foi adiada por consequência do pedido de vistas feito conjuntamente pelos deputados Darcísio Perondi e Paulo César e Takayama.

"A luta é permanente. Ganhamos uma, vem outra. A luta de amanhã [quarta-feira, 12] é ferrenha. vamos estar preparados para cinco, seis horas de batalha. Nós temos que cada dia mais ser seletivos na escolha dos nossos representantes. Não basta o deputado dizer que é pró-vida, ele precisa ser militante pela causa – esses são fundamentais", explica o deputado Miguel Martini.

O parlamentar ressalta que a atuação é tanto para evitar os PL "pró-morte" (hoje, são mais de 34) quanto para exercitar uma política pró-ativa, buscando aprovar os projetos que garantam direitos.

"Eles dizem que modelo de sociedade brasileira querem. Nós temos que nos mobilizar para impedir que eles alcancem maioria", diz o político.

Exemplo

Martini exemplifica que, em 1973, quando os Estados Unidos aprovaram o aborto, mais de 57 países seguirão o exemplo. Hoje, são assassinadas cerca de 1,5 bilhão de crianças no mundo anualmente. Somente na China, o número chega a 11 milhões por ano.

O processo de replicação da iniciativa pode acontecer com o Estatuto. "O Brasil tem uma posição de liderança. na América Latina. Se aprova esse projeto aqui, gera um processo em cadeia nos outros países".

O Estatuto

"Além de garantir direitos de cidadania a todo o ser concebido, busca fechar a porta para experiências com embriões humanos, para possibilidade de aborto e casos de tentativa de aborto para anencéfalos", agrega o deputado Martini.

O Estatuto também preenche uma lacuna deixada pelo Estatudo da Criança e do Adolescente, já que trata da criança desde a concepção, na esteira do previsto na Declaração da ONU sobre os direitos da criança e o pacto de São josé da costa rica – dos quais o brasil é signatário -, bem como artigo 5º da CF, que garante direito a vida desde a concepção.

"Grande diferencial é que tudo o que vale para o ser humano nascido vale para o nascituro. É um avanço extraordinário que estaremos dando para essa legislação", finaliza Martini.

Os direitos fundamentais, entre outros, são o direito a tratamento médico, a diagnóstico pré-natal, a pensão alimentícia ao nascituro concebido em decorrência de ato de violência sexual, a indenização por danos morais e materiais, além de tipificar como crime atos como dar causa, de forma culposa, a morte de nascituro; anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar o aborto; congelar, manipular ou utilizar nascituro como material de experimentação; fazer a apologia de aborto, dentre outros.

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