Preços abusivos podem ser combatidos com ajuda do Procon, que atua como mediador em diversas situações
Thiago Coutinho,
Da redação
A repentina mudança sob a qual o mundo foi colocado diante da pandemia causada pelo coronavírus trouxe uma nova realidade à sociedade. Tudo, pelo menos nestes meses iniciais, parece mais difícil. As relações de consumo, por exemplo, passaram por mudanças drásticas. Alguns empresários, porém, aproveitam-se deste confuso momento para cobrar preços abusivos dos consumidores.
Não por acaso, o Procon de São Paulo, Capital, registrou mais de 100% em reclamações relacionadas às compras feitas em ambiente virtual — expediente que se tornou mais frequente em tempos de Covid-19.
Mas o consumidor pode se defender. Segundo Maria Gabriela Corrêa da Costa, Diretora do Procon na cidade de Cruzeiro (SP), as reclamações sobre supermercados, por exemplo, devem ser feitas informando-se as notas fiscais de compra e venda (desta última, necessárias pelo menos cinco). “Assim, veremos se houve um aumento do lucro deles ou se o aumento se deu por conta dos fabricantes, dos fornecedores locais. Temos observado bastante que o aumento se dá pelo fabricante e não pelo lojista local”, detalha Gabriela.
O comerciante, nestes casos, acaba apenas repassando o reajuste aos consumidores. Por outro lado, quando os abusos constatados partem do comerciante local, as sanções existem. “Aplicamos a multa e se, ainda assim, houver reincidência, haverá mais uma multa, só que maior. E mesmo assim, se o dono do estabelecimento continuar, o local pode ser suspenso e fechado”, afirma.
Escolas e transportes
Outra situação que pode pegar o consumidor, especialmente pais, de surpresa são as cobranças de serviços relacionados à educação. O transporte estudantil, por exemplo. Segundo a especialista do Procon, os pais não são obrigados a pagar pelo serviço de maneira integral.
“O transporte foi interrompido por ordem governamental, não porque o prestador não quer. Ele apenas está impedido”, esclarece Gabriela. “Por outro lado, também não é justo que ele receba o valor integral, afinal ele não está tendo manutenção com veículo, despesas, combustível etc.”.
A orientação, então, seria um acordo entre as duas partes. “Entendo que seja justo um valor de 50% do que é pago. Assim, o dono do transporte não sai tão prejudicado e nem os pais, que não pagarão o valor integral por um serviço que não utilizarão. Caso não entrem em um acordo, procurem o Procon, pois lá será feita um audiência de conciliação”, adverte.
Com relação às escolas, Gabriela orienta que se mantenha o pagamento das mensalidades. “Até porque, eles têm que cumprir a carga horária contratada. Caso contrário, nem aprovado o aluno será”, lembra.
As alternativas oferecidas pelas instituições de ensino têm sido o ensino a distância, via internet. Mas, se mesmo assim os alunos não conseguirem assistir às aulas, o jeito será estudar durante o recesso escolar. “Sabemos de escolas que deram um pequeno desconto nas mensalidades, mas o Procon orienta que o contrato seja mantido de maneira intacta”, finaliza.