Eleitor que não votou no primeiro turno poderá comparecer normalmente dia 26 para votação
Da redação, com Agencia Brasil
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma “eleição distinta”, portanto, o eleitor que, por algum motivo, deixou de votar no primeiro turno das eleições, poderá participar normalmente do segundo turno.
Entretanto, mesmo com a possibilidade de votar, o eleitor que não tiver justificado sua ausência no primeiro turno deverá fazê-lo no cartório eleitoral de sua cidade até o dia 4 de dezembro.
No dia 5 de outubro, do total de 115,1 milhões de eleitores aptos a votar, 27,6 milhões não compareceram ou justificaram.