No primeiro turno das eleições, serão escolhidos representantes para os cargos de deputado federal, estadual, senador, governador e presidente
Denise Claro
Da redação
Neste domingo, 07, será realizado o primeiro turno das eleições no Brasil. O povo brasileiro escolherá candidatos para os cargos de deputado federal, deputado estadual, senador (duas vagas), governador e presidente.
A analista judiciária da 48ª Zona Eleitoral de Guaratinguetá (SP), Denise Gil, avalia esta eleição geral como importante, pois são muitos cargos, e orienta que os eleitores levem os números anotados para não se confundirem na hora:
“São seis candidatos a serem votados, e é importante que a pessoa já vá com a ‘colinha’, pois é difícil memorizar todos os candidatos. É permitida e até incentivada mesmo essa anotação, para facilitar na hora de votar.”
Denise lembra a necessidade de exercer a cidadania, e reforça que a votação é um direito que foi conquistado arduamente:
“É papel do cidadão exercer a votação, para que possamos escolher bem as pessoas que nos representam. Muita gente tem a mania de criticar quem está no poder, mas a culpa de quem está lá é nossa, pois fomos nós que os elegemos. Por isso devemos escolher bem, verificar se o candidato é ficha limpa, se tem um passado de vida pública bacana… é nosso papel de eleitor: escolher quem vai nos representar, e não deixar que outros o façam.”
Documento para votação
No dia da eleição, o eleitor deverá levar para o local de votação um documento oficial com foto. A especialista salienta que este ano há uma novidade, que é a possibilidade de utilização do aplicativo ‘E-Título’, como forma de apresentação do título de eleitor com foto.
“Quem já fez a biometria, já vai aparecer foto no app do e-título. Neste caso, o e-título vai valer como documento para a votação. Se o eleitor ainda não tiver feito o cadastro biométrico, não aparecerá foto, então o eleitor deverá levar também um documento físico com foto.”, explica Denise.
Voto obrigatório e facultativo
O voto é obrigatório até os 70 anos, passando a ser facultativo após o eleitor atingir esta idade. A analista judiciária ressalta que, se um idoso deixar de votar, não terá nenhum tipo de consequência, mas que, se quiser votar, pode. Já antes dos 70, se faltar no dia das eleições, deverá justificar a ausência, nos vários pontos existentes em cada cidade.
Voto em trânsito
Com relação ao voto em trânsito, a especialista afirma que ele é possível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
“Quem estiver em alguma cidade com essas características, pode votar em trânsito, mas somente se já tiver feito seu cadastro antecipadamente. Se for um voto em trânsito dentro do mesmo estado, o eleitor poderá votar para os seis cargos. Agora, se for uma cidade em um estado diferente do de origem do eleitor, ele votará apenas para presidente.”
Justificativa
“Quem vai justificar o voto precisa pesquisar quais são os locais de justificativa, pois isso fica a critério de cada zona eleitoral do TRE. Aqui em Guaratinguetá, por exemplo, serão 10 locais. Quem vai justificar no dia são os eleitores que não são daqui, e estão aqui por algum motivo. É preciso salientar que, para justificar, o eleitor deve ir pessoalmente ao ponto de justificativa, portando um
documento oficial com foto, e deve saber o número do seu título. Do contrário, não é possível justificar”, afirma Denise.
Quem estiver trabalhando no dia da eleição, se não for liberado por algum motivo, deve pegar uma declaração do seu órgão empregador dizendo que estava em trabalho e impossibilitado de votar. A partir daí o eleitor terá 60 dias após cada turno para fazer a sua justificativa perante o cartório eleitoral de sua cidade.
Cancelamento
A analista judiciária lembra que o eleitor que não votar em três turnos consecutivos, terá seu título cancelado. “Por isso é importante, a cada ausência, justificar, ou recolher a guia de multa, caso não tenha justificativa, para que não cumule esses três turnos de ausência.”
Dentre os prejuízos que podem afetar a vida dos eleitores em situação não-regular com a Justiça Eleitoral estão, por exemplo, não poder se inscrever em concurso público, não poder tirar passaporte ou nova carteira de identidade e não obter empréstimos em alguns institutos como a Caixa Econômica Federal. Outras consequências mais específicas podem ser consultadas junto à Justiça Eleitoral.