Tributos em dia

Economista orienta sobre pagamento do IPVA; veja casos de isenção

Imposto pode ser pago à vista ou em três parcelas; em alguns casos, proprietário pode ser isento do pagamento

Thiago Coutinho
Da redação

Dentre as despesas extras a serem pagas em janeiro está o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA). Seu pagamento é obrigatório para que os motoristas possam circular dentro do que pede a lei brasileira de trânsito.

O governo federal permite que o imposto seja pago em até três vezes. O pagamento à vista, por sua vez, oferece desconto. Fica a critério do contribuinte escolher a melhor forma de quitar o tributo.

“Pagamento à vista é sempre uma ótima opção, mas sabemos que, se existem outras opções, é porque existem outras realidades e nem sempre a gente tem dinheiro suficiente pra pagar de uma só vez as contas, principalmente no início do ano”, explica o economista Reginaldo Pereira. “No caso do IPVA não é diferente, mas se for possível pagar à vista, o desconto de 3% (no estado de São Paulo) é vantajoso se comparado com o rendimento da poupança, por exemplo”, reitera.

O segredo, de acordo com o economista, é se preparar ao longo do ano para este e os outros impostos, moderar os gastos e, sempre que puder, optar pelo pagamento à vista. “A alternativa mais indicada, não só para o pagamento do IPVA, é fazer um planejamento de todas as contas: rendas e gastos do ano inteiro”, alerta Pereira. “A partir dessa análise, é possível verificar quando e quanto deve ser guardado na poupança, por exemplo, para que, ao chegarem os momentos de pagamento, seja possível fazer a operação à vista”, reitera.

Economizar ao longo do ano para arcar com impostos nem sempre é tarefa fácil. “É claro que dá trabalho e, na maioria das vezes, fica difícil fazer poupança em função das contas que sempre comprometem o orçamento familiar ao longo do ano, mas a recompensa certamente virá, pois, se é possível pagar parcelado sem desconto ou com juros, é possível juntar para pagar à vista com desconto”, pondera o especialista.

Empréstimo vale a pena?

Para quem não tem o dinheiro para realizar o pagamento do imposto, o empréstimo pode ser uma saída. Mas com ressalvas, conforme alerta Pereira. “Fazer empréstimos para pagar à vista com desconto é vantajoso se os juros forem menores que os 3%, pois, se forem maiores, é mais indicado pagar parcelado ou à vista sem desconto”, ensina.

Por outro lado, há casos em que recorrer a um empréstimo é a única saída. “Se for necessário fazer empréstimos para pagar o IPVA por falta de dinheiro, é porque está havendo um problema maior”, adverte. “Ou não há planejamento ou houve uma emergência. Se houve uma emergência, é possível reconhecer que se deve fazer empréstimos mas, se falta planejamento, talvez tenha que haver o reconhecimento de que os gastos são maiores que a renda e que seja necessário fazer um ajuste no orçamento: aumentar a renda e/ou diminuir os gastos como, por exemplo, trocar o veículo por um mais barato”, ensina.

Isenções

Embora obrigatório, o contribuinte pode ser isento do pagamento do IPVA em alguns casos específicos. “A Isenção decorre de lei estadual. Assim, é importante verificar quais são as situações previstas na legislação do estado em que foi licenciado o veículo”, afirma a advogada Milena Zampieri Sellmann, mestre e doutora em Direito Tributário pela PUC/SP.

No estado de São Paulo, por exemplo, estão isentos do imposto taxistas, mototaxistas, pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista; entidades e pessoas com direito a tratamento diplomático, ônibus ou micro-ônibus utilizados no transporte urbano ou metropolitano, em fretamento contínuo ou no transporte escolar.

“Também não estão sujeitos ao pagamento do imposto veículos com mais de vinte anos de fabricação; máquinas utilizadas essencialmente para fins agrícolas; veículos ferroviários; máquinas de terraplanagem, empilhadeiras, guindastes e demais máquinas utilizadas na construção civil ou por estabelecimentos industriais ou comerciais para monte e desmonte de cargas”, detalha a advogada.

O pedido para a isenção no pagamento do IPVA deve ser feito por meio da Secretaria da Fazenda de cada estado. No estado de São Paulo, por exemplo, pode-se acessar o site da secretaria ou entrar em contato pelo número 0800.170110.

Como funciona

Em se tratando de veículos novos, o pedido de isenção do IPVA deve ser feito 30 dias a partir da data de emissão da Nota Fiscal Eletrônica de compra do veículo. Para veículos seminovos, o procedimento é um pouco diferente. “O pedido deve ser realizado antes da data do fato gerador. Desta forma, se há o desejo de isenção para o ano 2020, cujo fato gerador acontece em 1º de janeiro, é preciso efetuar o pedido no site até 31 de dezembro de 2019. O pedido deve ser feito até o dia 31 de dezembro de um ano para se ter direito à dispensa de pagamento no ano seguinte”, detalha Milena.

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