Eleições 2006

Dicas importantes para o eleitor votar com tranquilidade neste do

Para quem o voto é obrigatório?
Os eleitores alfabetizados, entre 18 e 70 anos, são obrigados a votar. O voto é facultativo para jovens acima de 16 anos e menores de 18 anos, para os analfabetos e pessoas com mais de 70 anos.

Quem tem preferência na hora de votar?
Idosos, enfermos, mulheres grávidas e deficientes físicos têm prioridade na hora da votação. Médicos, enfermeiros, bombeiros, policiais em serviço e convocados a trabalhar pela Justiça Eleitoral também não precisam esperar em filas. Basta solicitar ao Presidente da Mesa a preferência. 

Como votar sem título
Basta apresentar algum documento oficial de identificação com foto, como carteira de identidade, carteira de trabalho, certificado de reservista, identidade funcional (OAB, CRM, etc.) ou carteira de motorista. Carteira de estudante não é aceita. Para saber o local de votação, basta dirigir-se a qualquer cartório eleitoral ou pelo telefone: 3441-1000. Ou ainda pelo site www.tre-df.gov.br.

Onde encontrar a sua seção eleitoral
Caso o eleitor não tenha o título e não saiba sua seção, poderá se informar em qualquer cartório eleitoral, pela Central de Atendimento ao Eleitor no telefone: 3441-1000 ou pelo
site do TRE-DF. Se você tem o número do título, mas não sabe qual é a sua seção, procure o site do TSE ou do TRE-DF. Atenção: antes de sair para votar, cheque o seu local de votação. O TRE- DF alterou recentemente diversos deles.

Posso levar uma “cola” com os números dos meus candidatos?
Pode. Para diminuir o tempo e facilitar a votação, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve anotado o número dos seus candidatos.
 

Justificativa
Os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral devem comparecer, no dia da eleição, em qualquer seção ou nos postos de justificativa eleitoral e preencher o formulário específico com seus dados pessoais. 
 

Qual o prazo limite para justificar sua ausência na votação?Caso não formalize a justificativa no dia da eleição, é necessário comparecer ao seu Cartório Eleitoral, no prazo de 60 dias a contar da data da eleição, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência. Neste caso, o eleitor preencherá no cartório um requerimento dirigido ao juiz e aguardará a resposta. O prazo de 60 dias é contado a partir de cada turno. Portanto, 1º e 2º turnos têm prazos diferentes.  

Qual é a regra para a eleição de presidente, governador e senador?
Para se eleger no primeiro turno, os candidatos aos governos estaduais e à Presidência devem ter a maioria absoluta dos votos. Basta que o primeiro colocado na disputa tenha mais votos do que a soma atingida por todos os seus adversários juntos. Essa conta exclui os votos brancos e nulos, que não são considerados válidos. Para senador, a eleição será definida no primeiro turno, sendo eleito o candidato mais votado.

E para deputados federais e distritais?
A regra é da proporcionalidade da legenda, de acordo com o quociente eleitoral. Para calculá-lo, é necessário dividir o total de votos válidos (menos brancos e nulos) pela quantidade de vagas nas Casas. No DF, existem 1.655.050 eleitores. Se todas as pessoas não votarem nulo nem em branco, o candidato distrital, por exemplo, ganharia uma cadeira se conseguisse alcançar a marca de 68.960 votos — esse seria o quociente eleitoral para uma das 24 vagas da Câmara Legislativa.

O que é voto de legenda?
É o voto destinado ao partido, em vez de um candidato. Para isso, basta votar no número (de dois dígitos) da legenda. Os votos são computados para a coligação e auxiliará o partido a superar o quociente eleitoral. Esse tipo de voto é válido apenas para os cargos de deputado federal e distrital.

O que eu preciso saber sobre a nova regra da cláusula de barreira?
É importante saber, antes de votar, que os partidos precisam obter a partir de agora pelo menos 5% dos votos nacionais para deputado federal (cerca de 4,5 milhões de votos) e 2% dos votos em nove estados para continuar com tempo gratuito na televisão, além de receber recursos do fundo partidário. Legendas que não conseguirem o mínimo de votos também deixam de ter líderes partidários no Congresso e de indicar parlamentares para comissões da Casa.

Como fazer se eu digitar errado o número do candidato?

Seu voto só será anulado se você apertar um número de candidato e partido inexistentes e depois a tecla verde confirma. Caso o número realmente esteja errado, uma mensagem aparecerá na tela. Se quiser corrigir o voto, você deve apertar o corrige antes de confirmar.

Posso usar celular na hora da votação?
Não, nem outros tipos de equipamentos eletrônicos ligados no local de votação.

Se eu estiver doente e não puder votar? O que devo fazer?
Você tem até 60 dias para justificar a sua ausência. Com o laudo médico em mãos, explicando as causas da sua doença, procure o cartório eleitoral mais próximo de sua casa para regularizar sua situação. Essa regra vale para mulheres que tiveram filhos, pacientes hospitalizados, ou pessoas que se internaram na véspera ou no dia da votação.

É permitido votar com a camisa do candidato?
Sim. A lei eleitoral autoriza todo tipo de manifestação individual e silenciosa. Segundo o TSE, além da camiseta do candidato ou partido, o eleitor pode portar bandeiras. Mas, passa a ser crime eleitoral a manifestação que deixar de ser individual ou silenciosa.

O que pode ser considerado crime eleitoral no dia das eleições?
A propaganda de boca de urna, carreatas, recrutamento de eleitor e aglomeração de pessoas com instrumentos de propaganda. A infração dessas normas poderá resultar de seis meses a um ano de detenção.

Como denunciar as irregularidades no dia da eleição?
Pelo telefone da central de atendimento do TRE-DF: 3441-1000 ou pelo
site .

Evite nomes e testemunhos muito explícitos, pois o seu comentário pode ser visto por pessoas conhecidas.

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