Verificar a segurança do site no qual se pretende realizar a compra é o primeiro passo, explica especialista em Direito do Consumidor
Thiago Coutinho
Da redação
Nesta sexta-feira, 15, é celebrado o Dia Mundial do Consumidor. No Brasil, a relação de consumo passou a ser regulamentada em 1990, com a criação do Código de Defesa do Consumidor. De lá para cá muita coisa mudou, sobretudo com o advento da internet e o universo das compras online.
Segundo pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mesmo em meio ao cenário de crise econômica dos últimos tempos no Brasil, o setor de compra e venda pela internet movimentou, no país, R$ 43,8 bilhões entre 2016 e 2017.
Com relação à segurança, dados da SaferNet, entidade que monitora crimes dos mais diversos cometidos em ambiente virtual no Brasil, mostram que houve um acréscimo de 109,95% em 2018 no número de delitos virtuais se comparado ao ano anterior. Golpes e fraudes estão entre os crimes mais cometidos.
“A primeira precaução do consumidor deve se dar na verificação da segurança do site no qual pretende realizar a compra. É preciso verificar se o site é confiável e protegido”, explica o advogado Rafael Felipe da Silva Pereira, especialista em Direito do Consumidor.
Verificar esta segurança no site, num primeiro momento, é fácil, segundo Pereira. “Ao digitar o endereço do site, veja se aparece um cadeado na barra de endereço. Passe o mouse por cima deste cadeado e haverá a informação se o site é certificado para se realizar uma compra segura”, detalha o advogado.
Também é importante que o computador do usuário esteja protegido com um bom antivírus. “Neste sentido, é de extrema importância que o consumidor não realize qualquer compra utilizando computadores de terceiros e/ou compartilhados, pois todos os dados de acesso e informações pessoais ficarão ali registrados, podendo gerar a possibilidade de utilização indevida”, alerta Pereira.
Por fim, outra dica importante é fazer uma pesquisa a respeito do índice de satisfação dos consumidores com relação ao site no qual se pretende realizar a compra. “Hoje em dia existem sites especializados nesse tipo de manutenção de cadastros positivos e negativos. Por fim, é interessante verificar se as informações contidas no site têm certa razoabilidade. Desconfie de valores muito discrepantes”, afirma Pereira.
Compra sequer chegou
O publicitário Alessander Araújo há cinco anos faz compras em ambiente virtual. Acostumado a fazer compras em sites de fora do país, surpreendeu-se quando um de seus pedidos estava demorando mais do que o normal a ser entregue. “Além disso, não conseguia rastreá-lo”, explica Araújo. “Cheguei a ligar para o Correio e me informaram que o produto não se encontrava lá. Passaram-se dois meses e somente então fui avisado de que minha compra havia se extraviado. Sequer chegou a ser entregue ao destino”, lamenta.
A remessa, porém, foi entregue. Para a surpresa de Araújo, o produto chegou danificado e completamente diferente daquele que comprara pela tela do computador. “Pedi o cancelamento do pedido e o reembolso. Disseram-me que não poderiam fazer a devolução, mas que eu poderia pegar outro no mesmo valor da compra”.
O consumidor não aceitou as imposições da loja e avisou que iria processá-los. “Depois de muita insistência, ligações e e-mails, avisaram-me que o depósito do meu dinheiro seria feito em uma semana. O dinheiro foi depositado”, disse.
Pereira explica que é importante o consumidor manter os e-mails e mensagens que confirmam as negociações. “Geralmente todas as transações comerciais eletrônicas realizadas são procedidas de envio de e-mails para o consumidor informando os passos da compra, a confirmação do pagamento, a entrega, etc. Esses e-mails já são suficientes como prova para comprovar a realização e efetivação da compra”, finaliza.