Terminou ontem o prazo para as operadoras de todo o país converterem a cobrança por pulsos em minutos. A Anatel, Agência Nacional de Telecomunicações definiu em 2006 o cronograma de implantação da cobrança. Em algumas localidades o processo de mudança começou em março deste ano.
As prestadoras tiveram que oferecer aos consumidores dois planos distintos: o plano básico e o plano alternativo. Em diferentes estados o prazo para a escolha dos consumidores por um dos planos foi definido pela prestadora responsável pelo serviço de telefonia em determinada localidade.
A partir de hoje a cobrança será apenas por minutos. Quem não entrou em contato com a prestadora, foi automaticamente migrado para o Plano Básico.
O consumidor que desejar mudar de plano pode fazê-lo a qualquer momento sem cobrança de taxa.
Plano Básico
A taxa de assinatura e habitação continua a mesma. Dentro da franquia incluída na assinatura, o consumidor recebe 200 minutos em linhas residenciais e 150 nas linhas comerciais.
Sem tarifas de completamento, o consumidor paga apenas pelo que consumir. Porém existe um tempo mínimo de tarifação de 30 segundos. Ou seja, toda vez que o consumidor realizar uma ligação e esta for atendida, já será tarifado por 30 segundos de conversação.
Passados estes 30 segundos a tarifa será a cada décimo de minuto (6 segundos). Se falar 1 minuto, pagará por 1 minuto de conversação.
Nos horários reduzidos o consumidor pagará o valor de 2 minutos e poderá falar por quanto tempo quiser.
Plano Alternativo (PASOO)
Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória
As regras de reajuste, taxa de habilitação e assinatura são idênticas ao plano básico.A franquia de 100 pulsos incluída na assinatura de linhas residenciais será convertida para 400 minutos, equivalente ao número de minutos que o consumidor pode gastar sem pagar um valor excedente ao da assinatura.
No PASOO, sempre que uma ligação do consumidor for atendida será cobrado um mínimo equivalente a 4 minutos de conversação devido a cobrança de tarifa de completamento da ligação.
Além disso, o consumidor também será tarifado pelo tempo de utilização, a cada décimo de minuto (ou seja, a cada 6 segundos).
Dessa forma, o consumidor que falar por 1 minuto ao telefone terá abatido de sua franquia o valor de 5 minutos (4 da tarifa de completamento e 1 da conversação).