Aqui no Brasil, juristas e especialistas da área criminal e penal explicam os desdobramentos da condenação pela Primeira Turma do STF.
Reportagem de Aline Campelo e Sanny Alves
Sem data definida para o cumprimento da prisão, a execução da pena só deve ocorrer após o esgotamento dos prazos de recurso. “Essa prisão, ela pode ser decretada, mas ela tem que ser decretada de forma fundamentada”, apontou o advogado criminalista, Amaury Andrade.
As defesas de Jair Bolsonaro e dos demais réus sentenciados podem contestar as condenações. Com a publicação da sentença divulgada ontem no colegiado da primeira turma, se estabelece o prazo para que as partes, tanto da acusação quanto da defesa, recorram da decisão. O ministro Luiz Fux votou pela anulação do julgamento e a defesa de Bolsonaro se manifestou contestando a avaliação na primeira turma. “A Constituição Federal é clara que um presidente da República é julgado no plenário do Supremo Tribunal Federal. Logo, se entende que ex-mandatário também é julgado no Supremo, o lugar dele ser julgado seria no plenário”, afirmou o advogado de defesa de Jair Bolsonaro, Paulo Cunha Bueno.
“Não pode o judiciário fazer função de investigar. Como é que eu vou investigar e julgar? Aquilo que eu investiguei já é meu voto”, ressaltou o advogado constitucionalista, Elias Miler.
Com a dosimetria definida, o regime inicial, tanto de Bolsonaro quanto dos demais réus, será o fechado. O ex-presidente foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão pelo crime de golpe de estado e outros quatro delitos praticados após a eleição de 2022. Pela lei, penas superiores a 8 anos devem ser cumpridas em regime fechado.
“Por conta de um princípio básico, princípio da individualização da pena, uma pena não pode ser ultrapassada para outro corréu, para cada um dos réus. Aos militares, eles podem ter celas ou melhor, prisão especial dentro dos departamentos de quartéis onde ele porventura serviu, seja militar da ativa, seja militar da reserva”, concluiu Amaury.