Até 29/04

Começa prazo para declaração do Imposto de Renda

Declaração do Imposto de Renda deve ser feita de 7 de março a 29 de abril

Da Redação, com Agência Brasil

declaração do imposto de renda pode ser feita pelo computador

Foto: Thomas-Breher-por-Pixabay

Começou nesta segunda-feira, 7, o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022- ano base 2021. Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas 34,1 milhões de declarações neste ano, número próximo ao registrado em 2021, quando o Fisco recebeu 34.168.569 documentos.

O prazo para o contribuinte fazer a declaração vai até o dia 29 de abril. Quem enviar a declaração fora do prazo deverá pagar multa de R$ 165,74 ou de 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor. É obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 (salário, aposentadoria, aluguéis ou outras fontes tributáveis). 

A declaração pode ser feita por computador (Programa IRPF 2022, disponível na página da Secretaria de Receita Federal na internet – www.gov.br/receitafederal) , celular (via aplicativo “Meu Imposto de Renda” , disponível para sistemas Android e IOS) e pelo serviço “Meu Imposto de Renda” disponível no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) – cav.receita.fazenda.gov.br

A fila de pagamento das restituições não mudou. A ordem continuará a seguir as prioridades definidas em lei. As restituições começarão a ser pagas em 31 de maio, sendo cinco lotes que vão até 30 de setembro.

Pix

Uma novidade para este ano é o recebimento da restituição (ou o pagamento do imposto) por meio de Pix. No entanto, a novidade só estará disponível para quem tem chave Pix associada ao número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Neste ano, ainda não será possível informar chaves Pix aleatórias, endereços de e-mail ou números de telefone na declaração do Imposto de Renda.

O Pix também poderá ser usado para pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) emitido pelo programa ou pelo aplicativo do Imposto de Renda, nos casos em que houver imposto a pagar. A guia será emitida com o Código QR (versão avançada do código de barras), facilitando o pagamento.

Declaração pré-preenchida

Outra mudança é a ampliação do acesso à declaração pré-preenchida. Nesta modalidade, o contribuinte recebe um formulário preenchido e apenas confirma os dados antes de os enviar ao Fisco.

Até então, a declaração pré-preenchida só estava disponível a quem tem certificação digital (espécie de assinatura eletrônica vendida no mercado). A partir de 2022, o recurso foi ampliado a quem tem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Recentemente, o centro virtual de atendimento da Receita Federal (e-CAC) elevou o nível de segurança para acessar o e-CAC por meio do login Gov.br. A declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 15 de março.

Testes de covid

A Receita esclareceu que a realização de testes de covid-19 poderá ser deduzida da declaração como despesa médica. A possibilidade, no entanto, só vale para os exames realizados em laboratório, com comprovação de pagamento. Testes comprados em farmácia não poderão ser deduzidos, nem se o contribuinte tiver a nota fiscal.

Na ficha “Pagamentos efetuados”, o contribuinte deverá digitar o código “21” (para laboratórios) e “10” (para exames com médicos), inserir o preço e o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no caso de teste em laboratório, ou o CPF do médico, para exame com profissional particular, que consta no recibo.

Auxílio emergencial

Quem recebeu auxílio emergencial e conseguiu emprego no ano passado dificilmente terá de devolver o benefício. O contribuinte só precisará preencher a declaração e pagar imposto caso a soma dos rendimentos tributáveis tenha ultrapassado R$ 28.559,70 em 2021 (R$ 2.196,90 por mês, incluindo o décimo terceiro), um dos requisitos de obrigatoriedade do envio do documento.

Segundo a Receita Federal, a mudança ocorreu por falta de previsão legal para a declaração deste ano. Em 2021, beneficiários do auxílio emergencial de 2020 que conseguiram emprego (ou outra fonte de renda) e tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 eram obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda e preencher uma Darf para devolver o valor recebido da União. A exigência constava da lei que criou o benefício em 2020.

 

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