Direitos

Código de Defesa do Consumidor comemora 35 anos

Segundo advogado especialista em Direito do Consumidor, código transformou o Brasil, sendo um marco para o consumidor e para a sociedade

Aline Imercio
De São Paulo (SP)

Imagem: Gilberto Maia

Obrigatório em todos os estabelecimentos comerciais do Brasil, o livro do Código de Defesa do Consumidor traz os direitos garantidos a quem compra produtos ou serviços. Em setembro de 2025, o Código celebra seus 35 anos de existência, e se moldou ao longo do tempo diante do aumento das compras on-line.

“Esse código transformou o Brasil, porque, antes de 1990, o consumidor praticamente não tinha nenhuma voz. É um marco para o consumidor e para a sociedade. A gente pode dizer que é um dos melhores conjuntos de leis, de códigos, pró-consumidor do mundo”, diz o advogado especialista em Direito do Consumidor, Nikolas Gói.

O advogado ainda complementa que o CDC trouxe a noção de importância de seus direitos a quem consome bens ou serviços. “Antigamente, se você tivesse o problema com uma geladeira quebrada, a loja iria dizer: ‘Olha, eu não vou fazer nada, tem que levar para o concerto’. Hoje em dia não! A lei garante reparo, troca e devolução, dependendo do caso”, complementa Gói.

PROCON auxilia na aplicação da Lei

“O PROCON é o órgão que mais manuseia, mais utiliza o Código de Defesa do Consumidor indiscutivelmente”, diz o diretor de relações institucionais do Procon de São Paulo, Robson Campos. O Programa de Proteção de Defesa ao Consumidor viu o número de demandas aumentar após a criação do Código de Defesa do Consumidor. “O PROCON-SP desde 76 criado e a difusão dos direitos dos consumidores, principalmente após a aprovação do Código de Defesa do Consumidor, potencializa o direito de reclamar e onde reclamar”.

O pintor Wellis Medrado / Imagem: Gilberto Pereira

Na sede do PROCON-SP, no centro da capital paulista, Wellis Medrado espera o atendimento. O pintor teve seu nome restrito após não pagar uma dívida com o banco e, mesmo depois de quitar o débito há dois anos, ainda não teve a situação resolvida. “O nome está sujo, né? Não consigo fazer nada (…). Eu pesquisei como eu poderia fazer para procurar os meus direitos e, no site, eu vi o PROCON”. Com papéis em mãos, Wellis já conseguiu dar andamento ao caso.

Em um levantamento realizado pelo Colegiado Nacional de Procons Estaduais, com 1252 participantes de várias regiões do país, 86% dos brasileiros disseram conhecer o Código de Defesa do Consumidor e 84% consideram o código como uma legislação muito importante para a proteção do consumidor. “De uma forma geral, eles conhecem o Código de Defesa do Consumidor, e sabem que têm vários direitos, não com aprofundamento, mas com conhecimentos gerais. Eles sabem que tem como reclamar, como ser ressarcido, tem como buscar os canais oficiais de soluções de conflitos”, diz Robson.

Leis para ter em mente

Segundo o advogado Nikolas Gói, é importante que o consumidor tenha em mente alguns direitos básicos garantidos pelo CDC:

Detalhes dos produtos: “Saber o preço, saber a validade quando cabível e a composição do produto, do que você está comprando, é superimportante, é um direito básico”, diz Nikolas.

Direito de troca: o advogado esclarece que para bens não duráveis, caso o produto apresente algum defeito, a garantia de troca é de 30 dias. Já para os bens duráveis, esse prazo de troca, em caso de defeito, é de 90 dias. “Então, o consumidor não precisa pagar, por exemplo, pelo concerto de um celular que comprou e, em 2 meses, deu algum defeito”, diz Gói.

Arrependimento de compra na Internet: hoje, o Código de Defesa do Consumidor traz a oportunidade de desistir da compra que for feita no ambiente digital (de forma on-line) em até 7 dias. “Justamente por estar comprando on-line, então você não tem toda a percepção que teria comprando o produto fisicamente”, esclarece o advogado especialista em Direito do Consumidor.

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