Projeto de lei

Câncer: Senado aprova obrigação de exame em 30 dias para diagnóstico

Projeto de lei segue para sanção presidencial; prazo somente será aplicado quando houver solicitação fundamentada do médico

Da redação, com Agência Brasil

Se sancionado, o projeto de lei garantirá o prazo de 30 dias para a realização de exames de diagnóstico de câncer pelo SUS/ Foto: Marcello Casal Jr. – Agência Brasil

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 16, o projeto de lei que fixa prazo de 30 dias para a realização de exames de diagnóstico de câncer pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A matéria segue para sanção presidencial. O texto estabelece um limite de até 30 dias para realização dos exames necessários nos casos em que tumores cancerígenos sejam a principal hipótese do médico. O prazo somente será aplicado quando houver solicitação fundamentada do médico responsável.

O dispositivo altera a lei atual, que estabelece o início do tratamento pelo SUS em no máximo 60 dias a partir do diagnóstico do câncer (Lei 12.732/12). O relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senador Nelsinho Trad (PSD-MS), ressaltou que o tempo de identificação da doença impacta no tratamento e na sobrevida do paciente.

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O senador citou que estimativas do Instituto Nacional de Câncer (INCA), durante o ano de 2018, indicam que ocorreram 300.140 novos casos de neoplasia maligna entre os homens e 282.450 entre as mulheres. Os últimos dados de mortalidade por câncer disponíveis são que 107.470 homens morreram por ano pela doença e 90.228 mulheres. Segundo Trad, são números realmente expressivos, que geram preocupação nas autoridades sanitárias.

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