Aposentadoria em debate

Bolsonaro entrega ao Congresso proposta de reforma da previdência

Bolsonaro esteve no Congresso Nacional na manhã desta quarta-feira, 20, e entregou a reforma previdenciária aos congressistas

Da redação, com Agências

Técnicos do ministério da Economia concedem entrevista coletiva para detalhar o texto da proposta de reforma da Previdência / Foto: Marcelo Camargo – Agência Brasil

Nesta quarta-feira, 20, o presidente Jair Bolsonaro foi ao Congresso Nacional e entregou aos deputados a proposta para a reforma previdenciária. A ideia do Ministério da Economia é criar um sistema de contribuição progressivo: quem ganha mais contribuirá mais às aposentadorias. A proposta é válida para os setores público e privado. 

A nova proposta encaminhada pelo presidente e sua equipe prevê que a idade mínima de contribuição dos homens seja de 65 anos e das mulheres, 62, com uma regra de transição de 10 a 12 anos.

Como funcionará

De acordo com a nova proposta, quem ganha um salário-mínimo (R$ 998) contribuirá com 7,5% para a Previdência. Quem ganha entre R$ 998,01 e R$ 2 mil, contribuirá de 7,5% a 8,25%. Para rendas de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil, de 8,25% a 9,5%. E para rendas entre R$ 3.000,01 e R$ 5.839,45 (teto do INSS), a porcentagem irá de 9,5% a 11,68%. Dessa forma, um trabalhador que receber o teto do INSS contribuirá com alíquota efetiva (final) de 11,68%.

Para quem trabalha no setor público, a lógica será similar: atualmente, o servidor federal paga 11% sobre todo o salário caso tenha tomado posse antes de 2013. Quem ingressou no serviço público depois de 2013 paga 11% até o teto do INSS. Pelas novas regras, o sistema de alíquotas progressivas será aplicado, resultando numa alíquota efetiva (final) que variará de 7,5% para o servidor que recebe salário-mínimo a 16,79% para quem recebe mais de R$ 39 mil.

Pelas novas regras, o trabalhador com 20 anos de contribuição começará recebendo 60% da média das contribuições, com a proporção subindo dois pontos percentuais a cada ano até atingir 100% com 40 anos de contribuição. Caso o empregado trabalhe por mais de 40 anos, receberá mais de 100% do salário de benefício, algo vetado atualmente.

Durante o período de transição de 12 anos, no entanto, o limite de 100% continuará valendo, tanto para o setor público como o privado. Segundo o secretário de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Leonardo Rolim, o novo cálculo é mais simples que o fator previdenciário.

Uma entrevista coletiva foi concedida pelo Ministério da Economia e seus integrantes: secretário especial adjunto de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco; o secretário de Previdência, Leonardo Rolim, e o secretário adjunto de Previdência, Narlon Gutierre. Também dão explicações o procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União, Cristiano Neuenschwander, e o diretor de Programa da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Felipe Portela.

Outros setores

De acordo com Rogério Marinho, secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, dentro de 30 dias será a vez dos militares passarem pela reforma previdenciária. “Estamos trabalhando a equidade. Todos darão sua contribuição, inclusive os militares. De hoje a 30 dias o projeto será apresentado já que se trata da conformação de cinco outras leis. Não tivemos condição de apresentar em tempo hábil dada a complexidade da elaboração da própria PEC [Proposta de Emenda à Constituição]”, disse.

Os policiais e agentes penitenciários poderão se aposentar aos 55 anos, de acordo com a nova proposta (idade válida tanto para homens quanto para mulheres). O que muda, no entanto, é o tempo de contribuição para cada um: agentes e policiais masculinos precisarão ter 30 anos de contribuição, contra 25 anos para as mulheres.

A proposta também prevê tempo mínimo de serviço de 20 anos para policiais homens e agentes homens e mulheres e 15 anos para policiais mulheres. Progressivamente, o tempo de exercício progredirá para 25 anos para homens e 20 anos para mulheres nos dois cargos (agente e policiais).

Os agentes penitenciários e socioeducativos não estão submetidos a aposentadorias especiais.

A proposta não contempla os policiais militares e bombeiros. Atualmente submetido a regras especiais definidas pelos estados, eles passarão a ser regidos pelas mesmas regras de aposentadorias das Forças Armadas.

Os trabalhadores rurais tiveram suas idades de aposentadoria igualadas (60 anos). O tempo de contribuição, por outro lado, aumentou: de 15 para 20 anos.

Professores dos setores público e privados poderão se aposentar com a idade mínima de 60 anos e tempo de contribuição de 30 anos, sendo 10 anos de tempo de serviço público e 5 no cargo. 

Demais benefícios

Para a aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez), a regra de cálculo do benefício passa a ser de 60%, com adicional de 2% por cada ano de contribuição que exceder 20 anos. O cálculo também leva em conta a média dos salários de contribuição.

Em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho, porém, o cálculo do benefício não muda e segue considerando 100%, levando em conta a média dos salários de contribuição.

A pensão por morte poderá ser inferior a um salário mínimo. Se aprovada, a reforma prevê um cálculo de 60% após 20 anos de contribuição previdenciária acrescida de 2% por ano a mais. Sobre esta base são acrescentados 10% por descendente até o limite de 100% para 5 dependentes ou mais. 

Por fim, o novo texto prevê que será permitido o acúmulo de benefícios (pensão e aposentadoria, por exemplo). Será permitido acumular até 100% do benefício de maior valor e uma proporção dos demais (limitados a dois salários mínimos). Ficam de fora desta regra médicos e professores. 

 

 

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