23 de abril

Auxílio emergencial é pago a beneficiários do Bolsa Família com NIS 5

Recursos podem ser movimentados pelo aplicativo Caixa Tem ou sacados

Da redação, com Agência Brasil

auxilio emergencial

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Os beneficiários do Bolsa Família com Número de Inscrição Social (NIS) terminado em 5 recebem, nesta sexta-feira, 23, a primeira parcela do auxílio emergencial 2021.

Os recursos podem ser movimentados pelo aplicativo Caixa Tem por quem recebe pela conta poupança social digital. Eles podem ser sacados por meio do Cartão Bolsa Família ou do Cartão Cidadão.

O recebimento dos recursos segue o calendário normal do Bolsa Família, pago nos últimos dez dias úteis de cada mês. A primeira parcela começou a ser depositada na última sexta-feira, 16, e será paga até 30 de abril.

Dúvidas

Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br.

Auxílio Emergencial

O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal. Ele busca atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de Covid-19.

O benefício foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental.

Depois, o auxílio emergencial foi estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.

Neste ano, a nova rodada de pagamentos, durante quatro meses, prevê parcelas de R$ 150 a R$ 375. O valor depende do perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250. A família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375. Pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.

Regras

Pelas regras estabelecidas, o auxílio é pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo.

É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições.

Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.

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