Brasil

Após 25 anos, Código de Defesa do Consumidor ainda é um dos mais avançados

Conquistas do Código de Defesa do Consumidor marcaram uma nova era nas relações de consumo no Brasil

Kelen Galvan
Da redação, com colaboração de Cícero Lemes

cdc

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 25 anos nesta sexta-feira, 11. Considerado um dos mais avançados do mundo, o CDC do Brasil marcou uma nova era nas relações de consumo no país, explica a coordenadora executiva do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Elici Mª Checchin Bueno.

“Antes do código as leis eram esparsas. O consumidor tinha dificuldade de defender um direito seu porque ele não conseguia encontrar em nenhuma legislação seu próprio direito”, recorda a coordenadora executiva.

Coordenadora executiva do Idec, Elici Mª Checchin Bueno / Foto: Idec

Coordenadora executiva do Idec, Elici Mª Checchin Bueno / Foto: Idec

Segundo ela, atualmente existe uma consciência maior do consumidor em relação aos direitos que ele possui e do próprio direito de ser consumidor, mas não ainda em sua totalidade, devido à linguagem jurídica do código.

Esse conhecimento básico do código foi o suficiente para levar o eletricista Rafael Ramos da Silva a procurar o Procon duas vezes. A primeira há quatro anos, devido a um problema com o banco, e no final do ano passado, para resolver um problema com a operadora de TV.

Ele conta que nunca leu a lei completa, mas sabia que os problemas que estavam acontecendo feriam seus direitos como consumidor. “Seria importante conhecermos a fundo o Código de Defesa do Consumidor, mas acredito que quando temos noção do nosso direito já é um primeiro passo para buscar esclarecimento, principalmente quando já tentamos resolver e o problema não é solucionado, muitas vezes por falta de interesse e até mesmo de conhecimento dos atendentes das prestadoras de serviço”, afirma o eletricista.

Entre os principais direitos assegurados no artigo 6º do CDC, estão a proteção à saúde e segurança contra riscos ou produtos que possam causar risco, a educação para o consumo, a informação clara e adequada sobre os produtos e serviços, com todas as especificações e reparação de danos. [Leia a lista completa no Código]

Elici Bueno enfatiza que uma das grandes conquistas asseguradas na lei é o acesso à justiça. “Os juizados especiais cíveis, o trabalho de conciliação, tudo isso é para dar acesso à justiça ao consumidor. Antes disso, ele tinha um custo alto para defender seus direitos, porque precisava contratar um advogado, pagar esse advogado, em defesa de um direito, cujo valor era menor do que o custo que teria com o processo”.

Outra mudança concreta conquistada pelo código, segundo ela, são as datas de validade nos produtos. “Antes apenas produtos de origem animal eram obrigados a ter o prazo de validade. Hoje é obrigado a todos os produtos, independente de ser alimentício ou não. E as pessoas sabem que os produtos têm garantia e garantidos pelo código”.

O Idec é uma ONG que nasceu antes do Código de Defesa do Consumidor, inclusive o instituto participou da elaboração da lei. O empenho principal da ONG é o trabalho constante de informar e orientar os consumidores. O Procon-SP não está ligado ao Idec, mas é um órgão do Estado, ligado à Secretaria da Justiça.

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