O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu a decisão de primeiro grau que impedia a licitação para o trem de alta velocidade enquanto não fosse concluída a licitação para as linhas rodoviárias interestaduais e internacionais de transporte coletivo de passageiros.
A decisão anterior, da Seção Judiciária do Distrito Federal, havia determinado a suspensão imediata de qualquer procedimento vinculado à licitação do trem-bala, entre Campinas e o Rio de Janeiro, até a completa regularização do serviço de transporte interestadual de passageiros em todo o país. Também havia obrigado a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a cumprir o cronograma de licitação dos serviços, sob pena de multa diária. A União Federal, a ANTT e a Associação Brasileira de Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) recorreram ao TRF.
Na decisão do TRF, o desembargador federal João Batista Moreira disse que a licitação para o trem de alta velocidade não prejudica o andamento das licitações para as linhas de ônibus.