Assegurar pela lei a defesa da vida desde sua concepção até seu fim natural: este é o objetivo da Campanha São Paulo pela Vida. Por meio de uma iniciativa popular, a Comissão da Diocese de Taubaté em Defesa da Vida e Movimento Legislação e Vida querem que seja incluso na legislação de São Paulo uma emenda constitucional, garantindo o direito à vida, tornando o estado o primeiro pró-vida do país.
“A Constituição Federal não permite emendas por via de iniciativa popular, apenas por meio de PECs [Propostas de Emenda à Constituição] apresentadas pelos próprios deputados, o Estado de São Paulo, no entanto, permite que sejam feitas emendas constitucionais por meio de iniciativa popular. Daí o motivo pelo qual a Diocese de Taubaté (que está no estado de São Paulo) apresentou o referido projeto de iniciativa popular”, explica o coordenador da campanha, professor Hermes Rodrigues Nery.
A campanha foi lançada no dia 27 de novembro de 2010, na Catedral de Taubaté, por ocasião da Vigília de Oração pela Vida Nascente proposta pelo Papa Bento XVI, e depois foi aderida por outras dez dioceses: Guarulhos, São José dos Campos, Caraguatatuba, Assis, Presidente Prudente, Santos, Lorena, Campinas, Santo André e Mogi das Cruzes.
Agora a Arquidiocese de Aparecida também adere à campanha. O lançamento em Aparecida está previsto para o dia 02 de outubro; neste dia haverá uma Missa presidida pelo Cardeal Raymundo Damasceno Assis, no Santuário Nacional.
O movimento já alcançou 30 mil assinaturas, mas são apenas 10% do necessário para que seja aceita a emenda. Os organizadores acreditam que com a adesão da Arquidiocese de Aparecida a conquista das 300 mil assinaturas fique mais perto de se concretizar.
“Tal iniciativa se justifica tendo em vista a omissão da Constituição Federal sobre o exato momento do início da vida humana, que a Igreja declara ser 'desde a concepção', amparada em dado científico, constatado desde o século 19, pela embriologia”, destaca o coordenador da campanha.
Direito à vida
Professor Hermes explica que mesmo o Código Civil brasileiro reconhecendo o embrião humano como pessoa, e com direitos, o Supremo Tribunal Federal optou pelo argumento jurídico, validando a tese da teoria natalista que só reconhece a personalidade civil (e os direitos da pessoa) depois do nascimento, não garantindo assim a proteção integral do ser humano, pois vulnerabiliza sua condição no ventre materno.
“Tudo isso para justificar a legalização do aborto, até o 9º mês; como pretende o projeto de lei 1135 de 1991, que visa despenalizar o aborto no Brasil”, denuncia o especialista em bioética.
Segundo o professor, o Projeto de Lei 1135/91, que tramitava no Congresso Nacional desde 1991, foi rejeitado três vezes: na sessão de 7 de dezembro de 2005, na Comissão de Seguridade Social; depois novamente rejeitado (por 33 votos a zero), por unanimidade (fato raro no parlamento brasileiro), pela mesma Comissão de Seguridade Social, na sessão de 7 de maio de 2008. A PL foi então rejeitada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação e finalmente arquivada em agosto de 2011.
“Os deputados federais que repeliram o PL 1135/91 votaram pela vida e contra o aborto, correspondendo assim ao que deseja a maioria do povo brasileiro, que, como indicam todas as pesquisas, é contra o aborto e em defesa da vida", salienta o coordenador da Campanha São Paulo pela Vida.
Iniciativas que deram certo
Já em nível municipal, a cidade de São Bento do Sapucaí promulgou em abril de 2010, a primeira lei orgânica pró-vida do Brasil, afirmando políticas públicas em defesa da estrutura natural da família e do direito à vida, desde a concepção até a morte natural.
O coordenador da Campanha São Paulo pela Vida conta que tais iniciativas estão sendo feitas em outros países do mundo, como o México, por exemplo, buscando ampliar a conscientização da população de que a “vida vale por inteiro”e não pode ser banalizada ou relativizada.
“O aborto vitima a vida de milhões de inocentes, pessoas privadas ao direito à vida, ceifadas no ventre materno, na pior espécie de violência que se pode cometer contra um ser humano. A proteção da vida desde sua concepção é um princípio científico, não apenas religioso. Esta é uma questão antropológica que ultrapassa as questões religiosas”, reforça o especialista em bioética.
E para aqueles que criticam a participação da Igreja Católica em “iniciativas políticas”, o professor Hermes salienta que é uma entidade que faz parte da sociedade.
“Dizem que a Igreja não pode se meter em política, pois o estado é laico, sim, ele é laico, mas não é ateu. A Igreja deve se manifestar, pois faz parte da sociedade civil”, reforça.
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