Nova lei

Aluno não pode estudar em duas instituições públicas ao mesmo tempo

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, na última quarta-feira, 11, a lei nº 12.089 que proíbe que um estudante ocupe duas vagas, simultaneamente, em cursos de graduação de instituições públicas de ensino superior.

Porém, o artigo 4º do texto, prevê que o aluno que ocupar duas vagas simultaneamente, na data de início de vigência da lei, poderá concluir o curso regularmente. A lei entra em vigor 30 dias após sua publicação.

A instituição pública de ensino superior que constatar que um dos seus alunos ocupa uma outra vaga na mesma ou em outra instituição, deverá comunicar-lhe que terá de optar por uma das vagas no prazo de 5 dias úteis, contado do primeiro dia útil posterior à comunicação.

Se o aluno não comparecer no prazo assinalado ou não optar por uma das vagas, a instituição pública de ensino superior providenciará o cancelamento, usando o seguinte critério: da matrícula mais antiga, na hipótese de a duplicidade ocorrer em instituições diferentes; e da matrícula mais recente, na hipótese de a duplicidade ocorrer na mesma instituição.

Concomitante ao cancelamento da matrícula, será decretada a nulidade dos créditos adquiridos no curso cuja matrícula foi cancelada.

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