Eleições

STF decide sobre candidaturas de políticos processados

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) analisam na tarde de hoje, 6, em sessão plenária, a partir da 14 horas, ação proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para permitir que juízes eleitorais neguem registros de candidatura a políticos que respondam a processo criminal.

O relator é o ministro Celso de Mello e a decisão que for tomada deverá ter repercussão imediata nas eleições municipais deste ano, pois os juízes ainda podem impugnar candidaturas até 16 de agosto, cabendo aos candidatos recorrer aos Tribunais Regionais Eleitorais e ao Tribunal Superior Eleitoral.

A tese defendida na ação da AMB é uma das bandeiras do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, integrado por entidades como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Associação dos Juízes Federais (Ajufe), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).

No início da semana representantes das entidades concederam entrevista coletiva e divulgaram uma carta aberta aos ministros do STF. “Não se trata de antecipar culpas, mas de fazer valer o chamado princípio da precaução, que rege o direito eleitoral”, enfatizaram os signatários do documento em apoio à ação da AMB. A associação de magistrados também provocou polêmica recentemente ao divulgar na Internet uma lista dos candidatos às prefeituras de capitais com pendências na Justiça.

No STF , os magistrados contestam dispositivos da Lei Complementar 64/90, conhecida como Lei da Inelegibilidade, e a interpretação dada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 10 de junho deste ano, de que somente uma condenação definitiva da Justiça, quando não há mais possibilidade de recurso, pode impedir um político de disputar as eleições.

Naquela data, a análise da matéria pelos ministros do TSE foi controversa. Em deliberação apertada, por quatro votos a três, eles determinaram que os candidatos réus em processos criminais, ações de improbidade administrativa ou ação civil pública poderiam se candidatar normalmente nas eleições municipais deste ano. Um dos votos vencidos na questão foi do presidente do TSE, ministro Ayres Britto.

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