“A vida humana não pode ser instrumentalizada, violada ou destruída, devendo, pois, ser defendida sempre que ameaçada ou fragilizada”, ressalta a nota da CNBB em Defesa da Vida Humana, divulgada nesta quinta-feira, 10, em Itaici, Indaiatuba (SP).
Segundo o presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e a Família, Dom Orlando Brandes, Arcebispo de Londrina (PR), “a nota é um eco da Campanha da Fraternidade e resposta a todas discussões sobre células-tronco, aborto e esta mentalidade ‘anti-vida’ que vivemos no mundo todo”
O Bispo destacou que a nota representa também, um eco do Documento de Aparecida que dedicou um capítulo inteiro sobre a família, e fez um opção pela vida, e pede que seu conteúdo “seja amplamente divulgado e conhecido, pela riqueza de seus argumentos científicos, jurídicos, religiosos é éticos, e tenhamos segurança em defendermos a Vida”.
Confira a íntegra:
Nota em Defesa da Vida Humana
Nós, Bispos do Brasil, reunidos na 46ª Assembléia Geral, fiéis à nossa missão evangelizadora e aos compromissos assumidos na Campanha da Fraternidade de 2008, com o tema “Fraternidade e Defesa da Vida” e o lema “Escolhe, pois, a Vida” (Dt 30,19), reafirmamos nosso empenho pela valorização, defesa e promoção da vida humana.
A vida humana é sagrada. O direito à vida fundamenta quaisquer outros direitos. Desde a fecundação até seu declínio natural, a vida é fruto da ação criadora de Deus, “Senhor e Amigo da Vida” (Sb 11,26), e permanece sempre em relação com Ele, seu único fim. Cabe ao ser humano a responsabilidade de acolher e fazer frutificar este inestimável dom divino.
O Magistério da Igreja defende o direito à vida, bem primário fundamental em qualquer fase de desenvolvimento ou condição em que se encontra. A vida humana não pode ser instrumentalizada, violada ou destruída, devendo, pois, ser defendida sempre que ameaçada ou fragilizada.
Convidamos todos a se unirem a nós na defesa da vida, repudiando as tentativas de legalização do aborto em nosso País. Tal ato é moralmente inadmissível, pois faz muitas vítimas: a criança suprimida, a mãe isolada nos seus sentimentos de culpa e psicologicamente enferma, o pai que aprovou ou não se opôs e demais familiares. As mães que não consentem na prática do aborto, lutam e sofrem para gerar seus filhos, merecem nosso apoio e valorização. As mães que passaram pela triste experiência do aborto consentido, uma vez arrependidas, contem com a misericórdia divina que supera toda fraqueza humana (cf. Documento de Aparecida, 469g).
A ciência e a técnica têm contribuído para o desenvolvimento no âmbito da saúde e para o prolongamento da vida humana. Porém, “aquilo que é tecnicamente possível não é necessariamente, por esta mera razão, admissível do ponto de vista moral” (Donum vitae, Introdução, 4). A busca de qualidade de vida através das pesquisas científicas deve ser coerente com os princípios da inviolabilidade da vida humana, da lei natural e do mandamento “não matarás” (Ex 20,13), que devem ser respeitados sempre.
Reconhecemos, com gratidão, as pesquisas feitas em favor da vida, de modo particular, no que diz respeito às células-tronco adultas em vista à sua aplicação terapêutica. Lembramos que os princípios éticos devem sempre orientar os estudiosos e os cientistas para que a vida humana seja respeitada na sua integridade, desde a sua concepção até seu declínio natural.
Na célula inicial há tudo o que a natureza predispõe para o desenvolvimento da nova vida. O embrião humano deve ser respeitado e tratado como um ser humano desde a sua fecundação e, por isso, desde esse mesmo momento, deve-lhe ser reconhecido o direto inviolável de cada ser humano à vida (cf. João Paulo II, Evangelium Vitae, 60). Essa afirmação encontra apoio e plena correspondência nos direitos essenciais dos próprios indivíduos, reconhecidos e tutelados pela Declaração Universal dos Direitos do Homem que, em seu artigo 3º, reconhece que “todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”.
O uso de embriões humanos e a sua destruição para a pesquisa científica, bem como a sua crioconservação, violam o mais fundamental de todos os direitos, o direito à vida e a indissociável dignidade da pessoa humana, expressos nos artigos 1º, III e 5º, caput, da Constituição Federal. O artigo 4º do Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos), ratificado pelo Brasil em 25.09.1992, também estabelece que “toda pessoa tem o direito a que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente”.
Aguardamos o resultado do julgamento do Supremo Tribunal Federal que votará a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), de número 3.510. Esperamos que a vida humana seja defendida incondicionalmente.
Agradecemos o trabalho de muitos cientistas e pesquisadores da área biomédica e de juristas que defendem a vida a partir de princípios éticos. Agradecemos também a dedicação de agentes da saúde, de parteiras, de socorristas, das Frentes Parlamentares em favor da vida, das associações Pró-Vida, das pastorais e movimentos, de catequistas e lideranças da Igreja e de todas as pessoas de boa vontade que defendem a vida com o testemunho de fé e cidadania.
Conclamamos todos, especialmente os fiéis de nossas Dioceses e Paróquias, à realização de gestos concretos em favor da vida, tais como: centros de acolhida da mãe gestante, a prática da adoção, a doação de sangue e de órgãos para transplantes, a difusão dos “10 Mandamentos do Motorista”, a constituição de Comissões Diocesanas de Bioética, a Semana Nacional da Vida e a celebração anual do Dia do Nascituro, em 8 de outubro.
Jesus Cristo, fonte da Vida, pela intercessão de sua Mãe, venerada com o título de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, abençoe o povo brasileiro e proteja a todos no compromisso pela promoção e defesa da vida.
Dom Geraldo Lyrio Rocha
Arcebispo de Mariana
Presidente da CNBB
Dom Luiz Soares Vieira
Arcebispo de Manaus
Vice-Presidente da CNBB
Dom Dimas Lara Barbosa
Bispo Auxiliar do Rio de Janeiro
Secretário-Geral da CNBB