O prazo para pedir na Justiça a correção das cadernetas de poupança, referentes às perdas do Plano Bresser, de 1987, termina no dia 31 deste mês. Cerca de 80 milhões de cadernetas deixaram de ser corrigidas pelos planos Bresser e Verão.
Para os poupadores que perderem o prazo do Plano Bresser, restarão as correções do Plano Verão. Neste caso, o vencimento é em dezembro de 2008.
Em julho de 1987, os bancos creditaram menos do que o devido para as poupanças com aniversário naquele período – a diferença foi de 8,08 cruzeiros para cada 100 cruzeiros aplicados. Assim, a responsabilidade pelo pagamento é do banco onde o dinheiro estava (ou está) depositado. Mesmo que a conta já esteja encerrada, o poupador não perdeu o direito.
Para tentar garantir a correção, os poupadores devem solicitar os extratos nos bancos, que custam entre R$ 4,20 e R$ 7,50 por documento ou folha de movimentação financeira para serem retirados.
O pequeno investidor pode procurar – com RG e CPF em mãos – os Juizados Especiais para entrar com a ação, se o valor da diferença não ultrapassar 40 salários mínimos (R$ 15,2 mil). "No caso dos bancos privados, o poupador escolhe o Juizado Especial Cível. Já quem tinha caderneta em banco público, entra com processo no Juizado Especial Federal", afirma a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa ao Consumidor (Idec), Maria Elisa Novais, ainda segundo o jornal.
Porém, o local para entrar com a ação vai depender do valor a receber. Quem tinha poupança na Caixa Econômica Federal (CEF) e tem até R$ 22,8 mil para receber (60 salários mínimos) pode ir ao Juizado Especial Federal (avenida Paulista, 1.345). Se o valor for superior, mas a renda familiar for inferior a R$ 1.313,69 (limite de isenção do IR), ele deve ir à Defensoria Pública da União (rua da Consolação, 2.005). Nos demais casos, o poupador precisa contratar advogado.
As perdas de rendimento das poupanças são resultados dos planos para tentar controlar a hiperinflação da década de 80. Para segurar a alta de 65% ao ano nos preços, em julho de 1987, a poupança – que era corrigida pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC) – passou a ter rendimento calculado pelas Letras do Banco Central (LBC). Com isso, a rentabilidade foi 8,04% menor.
Em 1989, o Plano Verão, que entrou em vigor em janeiro, o rendimento da poupança mudou novamente. O saldo passou a ser corrigido pelas Letras Financeiras do Tesouro (LTF), fazendo os investidores perderem 20,36%.