Órgão do Vaticano critica a ideia de atualizar as “Diretrizes sobre a interrupção voluntária da gravidez” na Itália, restringindo o aborto entre as paredes de casa
Da Redação, com Vatican News
“Não serão, certamente, estas diretrizes que mudarão as posições que, desde sempre, se confrontam sobre uma das questões que continua sendo a mais dolorosa e dilacerante da bioética”. A Pontifícia Academia para a Vida parte desta premissa, em seu comunicado, para comentar a Circular, emitida em 12 de agosto de 2020, pelo Ministério da Saúde italiano, sobre a atualização das “Diretrizes para a interrupção voluntária da gravidez com a mifepristona e a prostaglandina”.
Entenda as novas diretrizes na reportagem de Lizia Costa:
Para “ajudar a esclarecer o sentido e os possíveis riscos do que ocorre com a escolha de atuar as mudanças”, a Pontifícia Academia para a Vida recorre ao contexto, da lei de 22 de maio de 1978 (n. 194), da legislação em vigor sobre a interrupção voluntária da gravidez. De modo particular, o Dicastério retoma os artigos 1 e 2, recordando que neles o Estado “reconhece o valor social da maternidade e tutela a vida humana desde o seu início”; embora admita, em certas condições, a interrupção voluntária da gravidez, nega que, esta última, pode ser considerada “um meio para controlar a natalidade”. Além do mais, em relação ao papel dos consultores familiares, confia-lhes uma tarefa informativa, mas, sobretudo, a tarefa de contribuir “para superar as causas, que poderiam levar a mulher a interromper a gravidez”.
Antes de avaliar as novidades das novas diretrizes, o comunicado destaca o quanto permaneceu desconsiderado precisamente “a parte da lei 194, em torno da qual se poderia ainda buscar e alimentar a ideia de uma civilização compartilhada. Referimo-nos ao compromisso – lê-se na nota – de dar, realmente, à mulher (e ao casal) todo o apoio possível para prevenir o aborto, superando as situações de incômodo, inclusive econômicas, que podem tornar a interrupção da gravidez um acontecimento mais sofrido do que escolhido”.
No declínio da ação dos consultores, portanto, brota o “desinteresse” que, segundo a Academia para a Vida, “na verdade tende a colocar, de modo cada vez mais grave, sobre os ombros da mulher (apenas), o peso de um gesto, que deixa profundas marcas em sua biografia”.
A escolha abortiva restringida, sempre mais, à esfera privada
Diante deste contexto, o comunicado do Dicastério passa em resenha as inovações introduzidas com as diretrizes, para frisar o quanto influem na direção da “restrição na esfera privada de um gesto de grande importância emocional, social e moral”, distanciando-a “ainda mais, com todos os problemas consequentes desta decisão, da trama das relações sociais e da esfera da responsabilidade comum, que, ao invés, a lei 194 interpela”.
A primeira inovação introduzida – explica a nota – é “a superação do vínculo ao regime de hospitalização (facilmente contornável e, em muitos casos, já superado substancialmente) até à conclusão do percurso assistencial: com o uso do medicamento no hospital, o verdadeiro momento de expulsão do feto pode ocorrer quando a mulher volta para casa”. Ao invés, a segunda inovação consiste em “prolongar o prazo do uso do medicamento da 7ª semana para a 9ª. A intervenção, portanto, pode ocorrer em uma fase mais avançada da gravidez, quando a incerteza e o risco podem ser maiores”.
O apoio à vida nascente é um teste para a sociedade
«O passo dado – frisa a Pontifícia Academia para a Vida – para além da avaliação, obviamente fundamental, dos aspectos de eficácia e segurança para as mulheres, parece ir à direção de uma restrição mais forte na esfera privada de um gesto de grande relevância emocional, social e moral”. “Permitir que o aborto se realize entre as paredes de casa, significa distanciá-lo ainda mais, com todos os problemas consequentes de tal decisão, do tecido das relações sociais e da esfera da responsabilidade comum, que, ao invés, a lei 194 interpela”. Poderia ser fácil objetar – e haveria muitos motivos bem fundamentados para fazê-lo – que os hospitais não sejam, necessariamente, o melhor lugar para atingir este objetivo de acompanhamento e apoio e que, no entanto, esta preocupação se aplica ao que precede a decisão de interromper a gravidez. Mas, precisamente por isso – conclui a nota do Dicastério – é preciso não desistir da busca de métodos e instrumentos mais adequados para um projeto partilhado: o acompanhamento e o apoio à vida nascente, concebida e às famílias, continuam sendo o banco de teste de uma sociedade atenta e sensível, que saiba construir, com sabedoria, uma perspectiva de futuro.