Plano Nacional de Educação

Bispo se manifesta sobre Projeto que aborda ideologia de gênero

Dois temas polêmicos estão na pauta do Senado, nesta quarta-feira, 11. Um é o projeto (PLC 103/2012) que institui o Plano Nacional de Educação (PNE) para os próximos dez anos, e o outro é o projeto de lei da Câmara (PLC 122/2006) que criminaliza a homofobia.

O Bispo de Frederico Westphalen (RS), Dom Antônio Carlos Rossi Keller, divulgou uma nota, no site da diocese, sobre o Projeto que institui o Plano Nacional de Educação. Dom Keller fala sobre as consequências da aprovação deste projeto que propõe, no Art. 2o – III, "A superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da igualdade racial, regional, de gênero e de orientação sexual".

O bispo explica que, segundo os teóricos da “ideologia de gênero”, os indivíduos não devem se submeter àquilo que chamam de “ditadura do próprio corpo”, ou seja, à sua própria identidade biofísico-sexual, mas precisam se libertar, inventando seu próprio gênero (masculino, feminino, andrógino, transgênero ou algum outro que se possa conceber).

Dom Keller destaca que "este pode ser o primeiro passo da construção de todo um sistema dissolvente da identidade sexual das próximas gerações".

.: Leia íntegra da nota

 

DOM ANTÔNIO CARLOS ROSSI KELLER

 PELA GRAÇA DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA

BISPO DE FREDERICO WESTPHALEN (RS)

NOTA PASTORAL

A respeito do PLC 103/2012

“Deus criou o homem à sua imagem, à imagem de Deus os criou, homem e mulher os criou” (Genesis 1,27)

Irmãos e irmãs da Diocese de Frederico Westphalen, e homens e mulheres de boa vontade.

A todos envio minha saudação no Senhor a quem ansiosamente esperamos, celebrando o Advento.

No próximo dia 11 de dezembro, quarta –feira, o Senado Federal votará o PL 103/2012, o Plano Nacional de Educação, que será o parâmetro educacional para todas as escolas em nosso país.

Mediante um esforço conjunto entre membros da Igreja Católica e das Comunidades de confissão Evangélica, o Sen. Álvaro Dias (PSDB – PR) apresentou um relatório que conseguiu excluir o termo “ideologia de gênero” que constava no projeto original proposto pelo MEC.

No entanto, o Sen. Vital do Rëgo (PMDB – PA), da base governista, reintroduziu o mesmo conceito no projeto substitutivo, como se lê em seu próprio texto:

Art. 2o – São diretrizes do Plano Nacional de Educação:

“III – A superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da igualdade racial, regional, de gênero e de orientação sexual”.

Segundo os teóricos da “ideologia de gênero”, os indivíduos não se devem submeter àquilo que chamam de “ditadura do próprio corpo”, ou seja, à sua própria identidade biofísico-sexual (que eles denominam de sexismo), mas precisam se libertar, inventando seu próprio GÊNERO, o próprio papel social que se queira assumir (masculino, feminino, andrógino, transgênero ou algum outro que se possa conceber). Analisando a trajetória de países como a Suécia, este pode ser o primeiro passo da construção de todo um sistema dissolvente da identidade sexual das próximas gerações.

As consequências desta teoria são funestas para uma autêntica visão antropológica do ser humano. Além disso, tal teoria, que então seria a base do ensino em nossas escolas sobre a identidade sexual, propõe um novo modelo de família, não mais fundada na união entre homem e mulher, mas legitima outras formas de famílias, consequentemente reconhecendo o chamado “casamento homossexual”. Na vigência deste princípio, a sociedade não mais se organiza a partir das diferenças patentes existentes entre homem e mulher, mas sim nas diversas possibilidades de sexualidade.

Ora, tal visão é incompatível com a fé cristã, porque “subestima a realidade biológica do ser humano. Reducionista, supervaloriza a construção sociocultural da identidade sexual, opondo-a à natureza”. (Keys to bioethics, da Fundação Jerôme Lejeune, pg. 68).

Tratando-se de um Projeto de Lei, todas as escolas (mesmo as confessionais) precisariam se adequar, caso fosse sancionado, sob pena de serem acusadas de promover a desigualdade e a discriminação. Por isso, precisamos reagir como cidadãos que vivem a fé cristã e solicitar de nossos representantes que atendam ao pedido do povo brasileiro, profundamente avesso a estas práticas, não aprovando este Projeto de lei da forma como está sendo apresentado.

Seria importante que cada diocesano e cada pessoa de boa vontade, cidadão com direito de se manifestar, entrasse em contato com os senadores de nosso Estado, e o fizesse imediatamente. Resta-nos pouco tempo. As famílias brasileiras contam com a nossa prontidão.

Abaixo, coloco os nomes, telefones e endereços eletrônicos dos senadores gaúchos em exercício, para que aqueles que puderem, possam manifestar sua opinião contrária à aprovação deste Projeto de Lei Complementar.

Ana Amélia de Lemos

telefone: (61) 3303 6083

FAX: (61) 3303.6091

correio eletrônico: ana.amelia@senadora.leg.br

Paulo Renato Paim

telefone: (61) 3303-5227/5232

FAX: (61) 3303-5235

correio eletrônico: paulopaim@senador.leg.br

Pedro Jorge Simon

telefone: (61) 3303-3232

FAX: (61) 3303-1304

correio eletrônico: simon@senador.leg.br

Desejando a todos, já antecipadamente, um Feliz e Santo Natal do Senhor, abençoo-os,

+ Antonio Carlos Rossi Keller

Bispo de Frederico Westphalen

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