A Congregação para a Causa dos Santos do Vaticano anunciou voto favorável e unânime, de seu colégio de cardeais, bispos e teólogos, das virtudes heroicas da Serva de Deus Dulce Lopes Pontes. Os votos serão transmitidos ao Papa Bento XVI que poderá conceder à Serva de Deus o título de Venerável.
O anúncio foi transmitido no Brasil pelo arcebispo Dom Geraldo Majella Agnelo e o decreto será publicado logo após a assinatura de Sua Santidade. O título é o reconhecimento de que Irmã Dulce viveu em grau heroico as virtudes cristãs da fé, esperança e caridade e permite que a causa de beatificação da freira cumpra sua última etapa: a confirmação do milagre que deve passar pela última análise até o final deste ano.
A reunião da Congregação analisou a Positio (documento canônico misto de relato biográfico e das virtudes e resumo dos testemunhos do processo). A validação da Positio é considerada pelo Direito Canônico tão importante quanto a comprovação de um milagre. O relator desta fase foi Dom Javier Echeverria, ponente da Opus Dei.
Diferentemente da beata Lindalva, que foi martirizada e não necessitou de um milagre para ser beatificada, a causa de Irmã Dulce precisa cumprir todas as exigências do Direito Canônico. Com o anúncio do título resta agora apenas a comprovação do milagre que é feito em três etapas: uma reunião com teólogos, com peritos médicos (que dão o aval científico) e, finalmente, a aprovação final do colégio cardinalício. A expectativa é de que até o início de 2010 esta fase esteja concluída e os fiéis possam aguardar o anúncio da beatificação.
Madre Teresa do Brasil
A reunião confirmou a decisão do colegiado, também unânime, tomada no dia 15 de abril do ano passado. Os teólogos (oito italianos e um espanhol), que estudaram a vida e as obras de Irmã Dulce, a definiram como “a Madre Teresa do Brasil”, pelas semelhanças do seu testemunho cristão com a Beata de Calcutá, sendo “um conforto para os pobres e um exame de consciência para os ricos”. O relator desta primeira fase foi monsenhor José Luis Gutierrez, membro da Opus Dei.
O processo de beatificação de Irmã Dulce foi iniciado em janeiro de 2000. Em junho de 2003, a Congregação recebeu a Positio. Na mesma época, a Congregação recebeu os atos jurídicos e reconheceu juridicamente um possível milagre ocorrido por intercessão de Irmã Dulce. Uma graça só é considerada milagre após atender a quatro pontos básicos: a instantaneidade, que assegura que a graça foi alcançada logo após o apelo; a perfeição, que garante o atendimento completo do pedido; a durabilidade e permanência do benefício e seu caráter ‘preternatural’ (não explicado pela ciência). Atualmente, o Memorial Irmã Dulce guarda mais de cinco mil cartas e depoimentos que relatam curas que os devotos acreditam milagrosas e operadas pela Fé naquela que é chamada de Mãe dos Pobres e Anjo Bom.
O que significa o título de venerável segundo a Igreja Católica Romana?
Na Igreja Católica de Rito Latino, o título canônico de venerável é concedido àqueles a quem postumamente seja reconhecida a prática de virtudes heroicas em processo formal de canonização. Antes de ser considerado venerável, o candidato à santidade tem de ser objeto de uma proclamação aprovada pelo Papa que reconhece sem sombra de dúvida que o candidato viveu uma vida de virtude heroica, isto é que demonstrou de forma excepcional a prática das virtudes teologais de Fé, Esperança e Caridade e das virtudes cardeais da Prudência, Justiça, Fortaleza e Temperança, dentre outras.
Apenas depois de ser considerado venerável pode o processo de canonização prosseguir para o estágio da beatificação. O primeiro venerável de que há registro foi o monge São Beda, no século VII, assim declarado pouco depois da sua morte. Neste momento o Brasil tem mais três veneráveis: Madre Teodora Voiron (Venerável por decreto de 18 de fevereiro 1989); Madre Antonieta Farani (Venerável por decreto de 13 de junho de 1992) e Madre Bárbara Maix (Venerável por decreto de 3 de julho de 2008).