A Associação "Catholic Family & Human Rights Institute" (C-FAM), único grupo pró-vida que trabalha exclusivamente no âmbito da política social da ONU, lançou uma campanha a fim de recolher assinaturas contra o reconhecimento, por parte da ONU, do aborto como "direito humano".
De fato, os grupos que apóiam o aborto estão fazendo pressão a fim de que no 60º Aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, o aborto seja considerado um direito.
Por ocasião do 60º Aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, a organização C-FAM lançou um apelo internacional intitulado "Chamada internacional para os direitos e a dignidade das pessoas e das famílias", lembrando que a Declaração Universal é o resultado de um modelo comum para todas as pessoas e todas as nações e que os direitos humanos, a dignidade, a liberdade, a igualdade, a solidariedade e a justiça constituem o patrimônio espiritual e moral sobre o qual se fundamenta a união das Nações.
Direito à vida
A Associação afirma que se deve dar oportuna relevância sobretudo "ao direito à vida de cada ser humano, desde a concepção até a morte natural, tendo toda criança o direito de nascer e de ser educada dentro de uma família, fundamentada no matrimônio entre um homem e uma mulher, sendo a família um núcleo de unidade natural e fundamental da sociedade".
Deve ser salvaguardado o "direito de cada criança de ser educada pelos seus pais que têm a prioridade e o direito fundamental de escolher o tipo de educação para seus filhos".
Declaração dos Direitos Humanos
Por isso, a C-FAM pede aos governos que interpretem de maneira correta a Declaração Universal dos Direitos Humanos visto que todas as pessoas possuem o direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal (Artigo 3); as mulheres e os homens adultos pertencentes a todas as raças, nacionalidades ou religiões, têm o direito de se casar e de construir uma família (Artigo 16); a família é o grupo de unidade natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção por parte da sociedade e do Estado (Artigo 16); a maternidade e a infância possuem o direito à assistência e a atenções especiais (Artigo 25); os pais têm o direito prioritário de escolher o tipo de educação para seus filhos (Artigo 16).
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