Não são só padres ou bispos os envolvidos nas funções dos Tribunais Eclesiásticos. Em entrevista ao noticias.cancaonova.com, o Juiz do Tribunal Interdiocesano de São José do Rio Preto e assessor do XXIII Encontro da Sociedade Brasileira de Canonistas e XXV Encontro dos Servidores de Tribunais Eclesiásticos, Aparecido Santana, falou da importância da participação dos leigos nestes Tribunais. "O próprio Código de Direito Canônico diz que é aberta a possibilidade aos leigos de atuarem nos Tribunais Eclesiásticos, inclusive para exercer funções", disse.
"Depois do Concílio Vaticano II, houve uma mudança e uma participação maior do leigo na Igreja", explicou Aparecido. "Eu, por exemplo, sou juiz eclesiástico e, com mais dois juizes, julgo os processos de nulidade matrimonial. Esta é uma das funções nas quais os leigos podem atuar".
Falando sobre a nulidade matrimonial, Aparecido afirmou que este direito permite ao fiel regularizar sua situação diante da Igreja. "O número de pessoas que buscam a nulidade matrimonial, graças aos meios de comunicação católicos, está aumentando já que hoje mais pessoas têm o conhecimento desta possibilidade".
"Entre os motivos que levam as pessoas a buscarem tornar nulo o casamento, estão a grave falta de inscrição de juízo, ou seja, a imaturidade das partes, ao assumir o compromisso e a sacramentalidade do matrimônio, a exclusão da fidelidade, a exclusão da insolubilidade e a exclusão de filhos, entre outros", concluiu.
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