O papa Bento XVI autorizou a abertura do processo de beatificação da freira portuguesa Irmã Lúcia, última das videntes de Nossa Senhora em Fátima, sem precisar esperar que se transcorram cinco anos de sua morte, como estabelece o Código de Direito Canônico.
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O anúncio foi feito hoje pelo prefeito da Congregação para a Causa dos Santos, o português José Saraiva Martins, em cerimônia realizada na catedral de Santa Maria de Coimbra (Portugal) por ocasião do terceiro aniversário da morte da freira carmelita.
O pontífice aprovou assim a instância de reduzir a espera para iniciar o processo de beatificação "apresentado pelo bispo de Coimbra, Albino Mamede Cleto" e que foi "compartilhado por muitos bispos e fiéis de toda parte do mundo", informou o Vaticano em uma nota.
Em fevereiro de 2006, durante a transferência dos restos da irmã Lúcia a um novo sepulcro, no local onde disse ter visto e ouvido a Virgem Maria em 1917, os fiéis se expressaram a favor de uma rápida canonização.
O responsável pelas causas de canonização de Francisco e Jacinta, Luis Kondor, revelou que já há um milagre atribuído à intercessão de sóror Lúcia, a cura de uma menina argentina de quatro anos, que sofria de anemia hemolítica.
O Código de Direito Canônico prevê que é preciso esperar cinco anos após a morte para que possa ser aberta uma causa de beatificação, mas o Papa pode evitar esta norma em situações particulares.
João Paulo II usou este recurso no caso de madre Teresa de Calcutá, enquanto Bento XVI também autorizou o início imediato da causa de beatificação de Karol Wojtyla, dois meses depois da morte do papa polonês.