Desde o início do seu Pontificado, o Papa Bento XVI indicou à Igreja o caminho da caridade como estrada mestra para expressar ao mundo a natureza da Igreja. A sua primeira Encíclica, “Deus Caritas est”, trata explicitamente deste tema. No texto, o Papa menciona que a legislação canônica acerca da responsabilidade dos bispos perante o serviço da caridade da Igreja necessita de um complemento.
Esta lacuna é preenchida neste sábado, 1º, com a publicação do Motu Proprio “Intima Ecclesiae natura”. O novo documento pontifício aponta alguns requisitos que devem ser respeitados pelas organizações de serviço de caridade instituídas pela autoridade eclesiástica, como a Caritas, e por aquelas promovidas pelos Institutos de Vida Consagrada e pelas Sociedades de Vida Apostólica e as que nasceram por iniciativa espontânea de outros fiéis.
Acesse na íntegra:
.: Carta Apostólica Intima Ecclesiae Natura, de Bento XVI, sobre o serviço da caridade
Do ponto de vista teológico, a finalidade é destacar que, pertencendo o serviço da caridade à natureza intima da Igreja, assim como a proclamação da Palavra de Deus e a Celebração dos Sacramentos (DCE, n.25), também neste âmbito a responsabilidade do Bispo para a sua realização é de primaria importância.
O Motu Proprio, portanto, dá ênfase aos deveres que cabem ao bispo diocesano neste campo. Por exemplo: controlar os organismos de caridade que lhe estão canonicamente submetidos e os que de fato atuam na própria Igreja; o empenho de coordenar no respeito de sua identidade a atividade das varias organizações; o dever de acompanhar de perto o pessoal inserido no serviço da caridade quanto a sua escolha e formação; o cuidado para que as iniciativas de caridade sejam empreendidas no quadro da legalidade civil e canônica e para que não sejam aceitas contribuições económicas que possam impor atividades não compatíveis com a doutrina da Igreja.