Declaração oficial

Vaticano fala do caso do ex-núncio demitido do estado clerical

Em virtude das perguntas de jornalistas sobre o caso, padre Federico Lombardi publicou uma declaração com demais esclarecimentos

Da Redação, com Boletim da Santa Sé

O Vaticano publicou nesta segunda-feira, 25, uma declaração do padre Federico Lombardi sobre o ex-núncio Apostólico na República Dominicana, Dom Józef Wesolowski, demitido do estado clerical em junho deste ano.

A nota emitida pelo diretor da Sala de Imprensa Vaticana é em virtude de algumas perguntas dos jornalistas referentes ao caso. Padre Lombardi informa que Dom Józef propôs um apelo recentemente – dentro do prazo previsto de dois meses – à sentença canônica de primeiro grau que o condenou à demissão do estado clerical. A Congregação para a Doutrina da Fé deve fazer o julgamento em breve, ao longo das próximas semanas, provavelmente em outubro.

“Te toda forma, Dom Wesolowski já cessou as funções diplomáticas e perdeu a imunidade associada e, como já declarado anteriormente, o procedimento penal junto aos organismos judiciários civis vaticanos prosseguirá assim que a sentença canônica for definitiva”, declarou o sacerdote.

Sobre as notícias divulgadas por esses dias na imprensa, padre Lombardi diz ser necessário observar que, desde que o caso foi proposto, as autoridades da Santa Sé moveram-se rápida e corretamente, à luz do status específico que Dom Wesolowski tinha como representante diplomático da Santa Sé.

O sacerdote reitera ainda a postura de responsabilidade por parte da Santa Sé em um caso tão grave e delicado, sobre o qual o próprio Papa Francisco se mantém informado e quer que seja tratado com o justo e necessário rigor.

Entenda o caso

Há cerca de um ano, Dom Wesolowski foi suspenso do seu serviço como núncio na República Dominicana devido às graves acusações movidas contra ele, referentes aos abusos sexuais contra menores.

A primeira instância do processo canônico de julgamento de Dom Wesolowski foi concluída em junho desse ano, resultando na condenação à demissão do estado clerical. O acusado poderia recorrer da decisão em dois meses, como fez agora.

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