Do total de recursos sobre registro de candidatura que têm como tema a Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já decidiu 38%, o que corresponde a 68 processos. Desses casos julgados, 32 candidatos tiveram o registro negado.
Até esta quinta-feira, 177 recursos questionam decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que negaram ou concederam registros de candidatura com base na interpretação da Lei da Ficha Limpa, sendo que ainda nesta semana, após o primeiro turno das eleições, o TSE continua recebendo recursos enviados pelos TREs.
A principal razão para não aplicar a Lei da Ficha Limpa foi a ausência de inelegibilidade de candidatos que exerceram a função de prefeito e tiveram contas rejeitadas na condição de ordenador de despesas. Segundo o TSE, a rejeição deve ser do Legislativo, não apenas do Tribunal de Contas.
Nos 36 casos em que candidato teve o registro deferido, o Tribunal entendeu que a situação específica dele não se enquadrava em nenhuma das hipóteses disciplinadas pela lei.
Nos recursos julgados pelo plenário, os ministros já definiram posição sobre a maioria dos pontos questionados, o que torna mais rápidos os julgamentos futuros, uma vez que o entendimento já foi firmado.
Isso porque, a partir desses julgamentos, as decisões em casos semelhantes poderão ser tomadas individualmente.
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