Conheça o processo de solicitação de asilo de refugiados em países da Europa e no Brasil
Letícia Barbosa
Da redação
O fluxo de refugiados tem ganhado repercussão devido ao grande número de pessoas que tem se deslocado para diversos países, em especial à Europa.
Dados do Alto Comissariado das Nações Unidas (ACNUR) apontam que, em 2014, os países que mais abrigaram refugiados foram: Turquia, Paquistão, Líbano, Irã e Etiópia. Essas pessoas saíram de países como Síria, Afeganistão, Somália e Sudão.
Tais dados se referem apenas a refugiados, excluindo o número de imigrantes, já que esses dois termos são diferentes.
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Diferença entre refugiado e imigrante
Segundo a Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados, adotada em 1951, refugiados são aqueles que se deslocam de seu país temendo ser perseguidos por motivos de raça, guerra, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas.
Já os imigrantes, pessoas que querem entrar em outro país em busca de melhores condições de vida, oportunidades de trabalho e educação. Ao contrário dos refugiados, os imigrantes podem voltar ao seu país e continuam recebendo a proteção de seu governo.
Como os refugiados conseguem asilo na Europa
Qualquer pessoa que deseje escapar de perseguições ou ofensivas graves pode solicitar asilo. Entretanto, algumas etapas são necessárias para que um refugiado consiga asilo na Europa. Existe uma série de procedimentos denominada Sistema Europeu Comum de Asilo que rege toda a União Europeia.
Enquanto está no país, o requerente de asilo é acolhido em alojamento com os devidos cuidados básicos como alimentação. Depois, são recolhidas as impressões digitais do requerente e enviadas à base de dados Eurodac. Tais informações ajudam na identificação do país que é responsável pelo pedido de asilo.
Após essas etapas, o requerente de asilo precisa passar por uma entrevista com um assistente especializado em direito da União Europeia. Com o auxílio de um intérprete, a conversa tem o objetivo de apurar se o requerente pode ou não se beneficiar do estatuto de refugiado.
Aqueles que não tiveram resposta quanto a concessão de asilo, são chamados de pessoas em situação de asilo.
Caso o pedido de asilo seja negado, o requerente poderá recorrer em tribunal. Se mesmo depois de recorrer a decisão for negativa, o requerente poderá ser repatriado ao seu país de origem ou de trânsito.
Se o pedido for aceito, será concedido ao requerente os direitos à residência, ao labor e cuidados de saúde.
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Asilo no Brasil
A Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997, regulamenta as diretrizes para o processo de solicitação de asilo. Foi criada pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), junto com o Estatuto dos Refugiados, de 28 de julho de 1951.
Segundo a legislação brasileira, define-se refugiado todo aquele que se deslocar de seu país por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, e não possa ou não queira se acolher à proteção de tal país.
Segundo padre Paolo, membro da Missão Paz e Rainha que acolhe refugiados no Brasil, a procura de asilo no Brasil ocorre devido ao baixo preço cobrado pelo percurso. Enquanto para se deslocar até a Alemanha o indivíduo pagará 9 mil dólares, para vir para o Brasil, ele pagará aproximadamente 2 mil dólares.
“Os que escolhem o Brasil são uma parte muito pequena – claro que aumentou muito o número de refugiados reconhecidos no Brasil, são mais de 8 mil nesse momento.”
Pedido de asilo no Brasil
Para solicitar o reconhecimento como refugiado, o estrangeiro deverá dirigir-se a qualquer autoridade migratória que se encontre na fronteira, que lhe proporcionará as informações necessárias para o procedimento adequado.
A autoridade deverá ouvir o interessado e redigir um termo de declaração, que justificará os motivos para a entrada no Brasil e as razões que o fizeram deixar o país de origem.
Com essa solicitação, o requerente não poderá sofrer nenhum processo administrativo ou criminal devido à entrada irregular.
A solicitação de refúgio e a decisão sobre ela deverão ser comunicadas à Polícia Federal. A análise e o reconhecimento de um indivíduo como refugiado é de incumbência do Conare.
Na solicitação de refúgio, o requerente deverá identificar-se, informar qualificação profissional, grau de escolaridade do solicitante e membros do seu grupo familiar.
Depois de receber a solicitação, o Departamento de Polícia Federal emitirá protocolo em favor do solicitante e de sua família, que receberão a autorização de estadia até a decisão final do processo.
Caso o pedido seja aceito, o refugiado será registrado junto ao Departamento de Polícia Federal, onde assinará um termo de responsabilidade e solicitará a cédula de identidade.