Irmã Lúcia

Processo de beatificação de Ir. Lúcia está em estado de espera

O Bispo de Coimbra, D. Albino Cleto, revelou hoje que aguarda autorização do Vaticano para abrir o processo de beatificação da Irmã Lúcia, tendo sido já enviado um dossier para Roma a solicitar a dispensa do período de espera de 5 anos após a morte para se dar início ao processo de beatificação.

"Já fiz o que tem de se fazer", referiu, indicando que foi enviado um "dossier com dados para quem de direito". Em declarações à Agência Lusa, o prelado indicou que a documentação "relembra um pouco da história da irmã Lúcia, os últimos acontecimentos da vida dela e o modo como ela viveu".

"Conheço suficientemente bem os méritos e virtudes da Irmã Lúcia porque a acompanhei durante oito anos" e, por outro lado, "sei a devoção que o povo cristão, quer de Coimbra quer ligado a Fátima, lhe tem".

O promotor será o Carmelo de Santa Teresa, em Coimbra, local onde a Vidente de Fátima faleceu há dois anos e meio.

Segundo o Direito Canônico, são necessários cinco anos após a morte para a abertura de um processo de canonização. É possível, no entanto, fazer um pedido de dispensa ao Papa para se iniciar o processo, como aconteceu excepcionalmente nos casos de João Paulo II e de Madre Teresa de Calcutá.

A Irmã Lúcia faleceu em Coimbra, no dia 13 de Fevereiro de 2005, aos 97 anos. Depois das Aparições de 1917, das quais foi a principal mensageira, a Irmã Maria Lúcia de Jesus e do Coração Imaculado entrou para a vida de consagração religiosa em 1925 e professou como Doroteia na cidade de Tuy, em Espanha, no ano de 1928. Fez votos perpétuos no dia 13 de Outubro de 1934.

Tornou-se Carmelita em Coimbra, no Carmelo de S. Teresa, no dia 25 de Março de 1948, onde permaneceu até à sua morte. A Vidente foi sepultada no Carmelo de Santa Teresa, em Coimbra, como era seu desejo, durante um ano antes de ir para a Basílica do Santuário de Fátima.

A tramitação do processo de santidade de um católico morto com fama de santo passa por etapas bem distintas. Cinco anos após a sua morte, qualquer católico ou grupo de fiéis pode iniciar o processo, através de um postulador, constituído mediante mandato de procuração e aprovado pelo bispo local.

Juntam-se os testemunhos e pede-se a permissão à Santa Sé. Quando se consegue esta permissão, procede-se ao exame detalhado dos relatos das testemunhas, a fim de apurar de que forma a pessoa em questão exercitou a heroicidade das virtudes cristãs.

Aos bispos diocesanos compete o direito de investigar acerca da vida, virtudes ou martírio e fama de santidade ou de martírio, milagres aduzidos, e ainda, se for o caso, do culto antigo do Servo de Deus, cuja canonização se pede.

Este levantamento de informações é enviado à Santa Sé. Se o exame dos documentos é positivo, o “servo de Deus” é proclamado “venerável”.

A segunda etapa do processo consiste no exame dos milagres atribuídos à intercessão do “venerável”. Se um deste milagres é considerado autêntico, o “venerável” é considerado “beato”. Quando após a beatificação se verifica um outro milagre devidamente reconhecido, então o beato é proclamado “santo”.

Evite nomes e testemunhos muito explícitos, pois o seu comentário pode ser visto por pessoas conhecidas.

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