Crise política

OEA suspende Honduras de participar da instituição

A Organização dos Estados Americanos (OEA) suspendeu Honduras do exercício de seu direito de participação na instituição, baseada no Artigo 21 da Carta Democrática Interamericana. O dispositivo pune os membros que desrespeitam a ordem democrática, após todas as tentativas de diálogo com a organização A decisão foi publicada neste domingo, 5, no site da OEA.

Segundo o documento, a organização se sente profundamente preocupada com o “agravamento da atual crise na República de Honduras como resultado do golpe de Estado contra o governo constitucional e a detenção arbitrária e expulsão do país do presidente constitucional José Manuel Zelaya Rosales, que provocou a alteração inconstitucional da ordem democrática”.

Neste sábado, 4, o presidente Manuel Zelaya disse que voltaria a Honduras, depois de ter sido deposto e levado para fora do país no último domingo, 28. De acordo com a Agência Bolivariana de Notícias, ele afirmou, em uma mensagem dirigida ao povo de Honduras, que as forças militares são cúmplices da elite e pediu apoio à população.

“Estou disposto a fazer qualquer sacrifício para obter a liberdade da nação. Ou somos livres ou seremos escravos de forma permanente”, afirmou. Zelaya também convocou as organizações sociais a manterem a resistência contra os golpistas, mas sem armas e nem violência.

O retorno previsto para este domingo poderá pôr em perigo o presidente Zelaya, alertou, em Washington, o secretário-geral da OEA, José Miguel Insulza. De acordo com o chanceler, "Zelaya é que terá que tomar a última decisão sobre o regresso a Honduras".

O documento comunicando a suspensão de Honduras da OEA reafirma a importância do respeito irrestrito aos direitos humanos, às liberdades fundamentais e ao princípio da não intervenção nos assuntos internos de outros Estado.

O texto informa também que há a constatação de que “o regime resultante do golpe de Estado se recusou a acatar o disposto na resolução aprovada pelo 37 º Período Extraordinário de Sessões da Assembleia Geral da OEA, em 1º de julho de 2009, que deu 72 horas para os golpistas devolverem o poder a Zelaya.

“A secretaria registrou 33 votos a favor para suspender Honduras do exercício de seus direitos de paricipação da OEA”, disse o chanceler que presidiu a Assembleia Extraordinária , Jorge Enrique Taiana, segundo a Agência Bolivariana de Noticias.

Antes mesmo de vencer o prazo estipulado pela OEA para que o poder fosse devolvido a Zelaya, o governo que assumiu com o golpe iniciou o processo de retirada de Honduras da organização.

De acordo com a BBC Brasil, a vice-chanceler interina Martha Alvarado e o presidente interino Roberto Micheletti fizeram pronunciamentos na noite de sexta-feira, 3, afirmando que Honduras denunciaria a Carta da Organização dos Estados Americanos.

Leia na íntegra a Resolução da OEA

(Aprovada na segunda sessão plenária realizada em 4 de julho de 2009 e sujeita à revisão da Comissão de Estilo)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

PROFUNDAMENTE PREOCUPADA com o agravamento da atual crise na República de Honduras como resultado do golpe de Estado contra o Governo constitucional e a detenção arbitrária e expulsão do país do Presidente constitucional José Manuel Zelaya Rosales que provocou a alteração inconstitucional da ordem democrática;

REAFIRMANDO a importância do respeito irrestrito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais e do princípio da não-intervenção nos assuntos internos de outros Estados;

TENDO RECEBIDO o relatório do Secretário-Geral sobre as gestões diplomáticas realizadas segundo o previsto no artigo 20 da Carta Democrática Interamericana e destinadas a restaurar a democracia e o Estado de Direito, bem como à restituição do Presidente José Manuel Zelaya Rosales a seu cargo e observando que estas gestões foram infrutíferas;

CONSTATANDO que o regime resultante do golpe de estado se recusou a acatar o disposto na resolução AG/RES. 1 (XXXVII-E/09) aprovada pelo Trigésimo Sétimo Período Extraordinário de Sessões da Assembléia Geral da OEA, em 1º de julho de 2009; e

TENDO sido realizada uma votação entre os Estados membros nos termos do artigo 21 da Carta Democrática Interamericana,

RESOLVE:

1. Suspender o Estado de Honduras do exercício de seu direito de participação na Organização dos Estados Americanos em conformidade com o artigo 21 da Carta Democrática Interamericana. A suspensão entrará em vigor imediatamente.

2. Reafirmar que a República de Honduras deverá continuar a cumprir suas obrigações como membro da Organização, especialmente em matéria de direitos humanos, e instar a Comissão Interamericana de Direitos Humanos a que continue a adotar todas as medidas necessárias para a tutela e defesa dos direitos humanos e das liberdades fundamentais em Honduras.

3. Encarregar o Secretário-Geral de intensificar, juntamente com os representantes de vários países devidamente designados, todas as gestões diplomáticas e de promover outras iniciativas para a restauração da democracia e do Estado de Direito na República de Honduras, bem como para a restituição do Presidente José Manuel Zelaya Rosales de maneira que possa cumprir o mandato para o qual foi democraticamente eleito, e de informar imediatamente o Conselho Permanente. Nenhuma gestão implicará o reconhecimento do regime resultante desta ruptura da ordem constitucional.

4. Incentivar os Estados membros e as organizações internacionais a rever suas relações com a República de Honduras durante o período das gestões diplomáticas para a restauração da democracia e do Estado de Direito na República de Honduras e para a restituição do Presidente José Manuel Zelaya Rosales.

5. Incumbir o Secretário-Geral de encaminhar esta resolução aos demais organismos do Sistema Interamericano e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.

Leia mais
.:
Arcebispo de Tegucigalpa é mediador da crise em Honduras

Conteúdo acessível também pelo iPhone – iphone.cancaonova.com

Evite nomes e testemunhos muito explícitos, pois o seu comentário pode ser visto por pessoas conhecidas.

↑ topo