O Conclave poderá ser antecipado desde que todos os cardeais eleitores estejam presentes. Esta é uma das modificações referentes ao Conclave presente na carta apostólica em forma de Motu próprio (de iniciativa própria) do Papa Bento XVI divulgada nesta segunda-feira, 25.
O documento estabelece que “do momento no qual a Sé Apostólica esteja legitimamente vacante, deve-se esperar por 15 dias completos os ausentes antes de iniciar o Conclave”. Aos cardeais fica facultada a possibilidade de antecipar o conclave, se todos os cardeais eleitores estiverem presentes. Além disso, poderão adiá-lo, se houver algum motivo grave, mas, passados no máximo 20 dias do início da Sé Vacante, os cardeais devem proceder com a eleição.
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