Legislação

Nova Lei sobre cidadania e residência no Vaticano entra em vigor

Entra em vigor hoje, 1º de março, a lei vaticana que versa sobre cidadania, residência e acesso relativos ao Estado do Vaticano. Bento XVI promulgou a lei nº 231 no dia 22 de fevereiro deste ano, dia da Cátedra de São Pedro.

Essa lei, elaborada por uma Comissão eleita pelo Papa, é uma atualização da lei nº 3, datada de 1929. Da equipe fizeram parte, entre outros, o vice-secretário geral do Governatorato da Secretaria de Estado vaticana, Monsenhor Giorgio Corbellini – quem presidiu os trabalhos -, bem como o subsecretário para as Relações com os Estados, Monsenhor Balestrero.

A nova lei é subdividida em quatro capítulos, que são Cidadania, Residência, Acesso à Cidade do Vaticano e Disposições Gerais. A normativa estipula que são cidadãos do Estado da Cidade do Vaticano os cardeais ali residentes ou que morem em Roma, os diplomatas da Santa Sé e os demais que vivem nesse Estado para prestar algum serviço e durante a duração desse serviço.

Parte do território vaticano é acessível a todos sem que seja necessária alguma permissão especial, como é o caso da Praça e da Basílica de São Pedro, esta recebeu mais de 4 milhões de visitantes em 2010; dos Museus Vaticanos, 4 milhões e meio de pessoas no mesmo ano; e das audiências e cerimônias pontifícias que receberam 2 milhões e 270 mil espectadores também no ano passado.

O território total do Estado é de 44 hectares e hospeda 450 habitantes – tanto residentes cidadãos vaticanos, quanto residentes não cidadãos desse Estado.

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