Venezuela

"Não se pode tirar Deus das escolas", diz Arcebispo

"O ensino religioso nas escolas, um imenso bem e um direito adquirido", assim foi intitulado o documento do Arcebispo de Caracas e primaz da Venezuela, Cardeal Jorge Urosa Savino, junto com seus bispos auxiliares. Neste documento ele afirma que "não se pode tirar Deus das escolas", em resposta ao novo projeto de lei promovido pelo Presidente da Venezuela, Hugo Chávez, que quer retirar a educação religiosa das instituições de ensino.

Ao referir-se ao projeto do presidente Chávez, os bispos venezuelanos alertam que o texto "omite expressamente o que está contemplado no artigo 50 da atual Lei Orgânica de Educação, que permite que se ofereça educação religiosa nas escolas públicas de educação básica aos alunos cujos pais assim o solicitem".

Em seguida sublinham que "qualificados representantes do Governo manifestaram em várias ocasiões a sua determinação a eliminar o ensino religioso nas escolas". De tudo o que foi dito, pode-se entender que a educação religiosa escolar ficaria fora de todas as escolas, tanto públicas como privadas, que estejam dirigidas ou não por instituições vinculadas à Igreja Católica ou a outras instituições religiosas", acrescenta o documento.

Os bispos também defendem que promover o ensino religioso nas escolas é um dever do Estado, que isto não vai contra sua 'laicidade' e não violenta as convicções de ninguém, mas possibilita o exercício deste direito aos alunos de qualquer religião. O documento afirma que esta proposta também é inconstitucional, pois atenta contra o direito, estabelecido na Carta Magna, dos pais a educar os seus filhos em matéria religiosa de acordo com suas crenças.

Após reiterar que a educação integral exige "o aspecto transcendente e religioso das pessoas", os bispos solicitam “formalmente à Assembléia Nacional que inclua a possibilidade de repartir a educação religiosa no currículo e no horário escolar de acordo com as convicções dos pais ou mães dos alunos de Educação Básica”.

Do mesmo modo, solicitam à Assembléia Nacional que transfira para a segunda quinzena de setembro a discussão sobre essa nova proposta de lei, a fim de promover a adequada participação das diversas pessoas do âmbito educacional, e se possa obter o necessário consenso sobre um tema tão importante como a educação.

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